Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
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Boa tarde.
Nos ultimos 12 meses estive empregada por conta de outrem de janeiro a março e de junho a novembro inclusivé,terei direito a receber subsideo social de desmprego?
Pelo n.º de dias que trabalhou teria direito ao Subsídio Social de Desemprego inicial (+ de 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego).