As regras de atribuição do subsídio de desemprego estão descritas aqui:
Atribuição de subsídio de desemprego
Pelo n.º de dias que trabalhou teria direito ao Subsídio Social de Desemprego inicial (+ de 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego).
Mas deverá confirmar também as outras condições.