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fundo de desemprego - de joao alves

fundo de desemprego - de joao alvesfoi criado por Pedro Ferreira

01 Set. 2011 22:12 #2670
na empresa que trabalhava eles dizem que como nao tem trabalho nem dinheiro para os trabalhadores podemos despedirmo nos sem perdermos o fundo de desemprego preenchendo um certo impresso isso sera verdade e qual o impresso?

Respondido por sfigueiredo no tópico fundo de desemprego - de joao alves

02 Set. 2011 19:07 - 13 maio 2023 14:58 #2682
As condições para o acesso ao subsídio de desemprego estão indicadas nesta página: Atribuição de subsídio de desemprego e uma delas é "Estar em situação de desemprego involuntário."

Ao despedir-se estará a perder o direito ao subsídio de desemprego e a Segurança Social tem estado a apertar o controlo sobre as situações irregulares.

A forma correta de proceder é a empresa proceder ao processos de despedimento com apresentação de toda a documentação exigida pela Segurança Social para o efeito incluindo o impresso próprio (Modelo 5044 da Segurança Social) ou através do site da segurança social direta indicando que a cessação do contrato ocorreu por iniciativa do empregador e uma das opções despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho.
Ultima edição : 13 maio 2023 14:58 por Pedro Ferreira.
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