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fundo de desemprego - de joao alves
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
na empresa que trabalhava eles dizem que como nao tem trabalho nem dinheiro para os trabalhadores podemos despedirmo nos sem perdermos o fundo de desemprego preenchendo um certo impresso isso sera verdade e qual o impresso?
Respondido por Pedro Ferreira
- sfigueiredo
Respondido por sfigueiredo no tópico fundo de desemprego - de joao alves
02 Set. 2011 19:07 - 13 maio 2023 14:58 #2682
As condições para o acesso ao subsídio de desemprego estão indicadas nesta página:
Atribuição de subsídio de desemprego
e uma delas é "Estar em situação de desemprego involuntário."
Ao despedir-se estará a perder o direito ao subsídio de desemprego e a Segurança Social tem estado a apertar o controlo sobre as situações irregulares.
A forma correta de proceder é a empresa proceder ao processos de despedimento com apresentação de toda a documentação exigida pela Segurança Social para o efeito incluindo o impresso próprio (Modelo 5044 da Segurança Social) ou através do site da segurança social direta indicando que a cessação do contrato ocorreu por iniciativa do empregador e uma das opções despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho.
Ao despedir-se estará a perder o direito ao subsídio de desemprego e a Segurança Social tem estado a apertar o controlo sobre as situações irregulares.
A forma correta de proceder é a empresa proceder ao processos de despedimento com apresentação de toda a documentação exigida pela Segurança Social para o efeito incluindo o impresso próprio (Modelo 5044 da Segurança Social) ou através do site da segurança social direta indicando que a cessação do contrato ocorreu por iniciativa do empregador e uma das opções despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho.
Ultima edição : 13 maio 2023 14:58 por Pedro Ferreira.
Respondido por sfigueiredo
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