Assumindo que é voluntário no seu cargo de presidente da associação sem fins lucrativos, tem, como qualquer trabalhador que tenha apenas uma fonte de rendimento e que tenha efectuado os seus descontos para a Segurança Social de forma regular e ininterrupta, tem direito, em caso de cumprimento das condições descritas em
Atribuição de subsídio de desemprego
a requerer as prestações de desemprego.