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sfigueiredo
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    Informacoes

    29 maio 2011 11:56
    #2330
    Bom dia Estive a trabalhar 6 meses num cabeleireiro, a patroa não me renovou o contrato, e gostaria de saber se tenho direito a algum tipo de subsidio de desemprego. A outra questão é se a minha patroa tinha que me ter pago subsidio de almoço, se é obrigatório, já que ela nunca mo pagou. Obrigada Fernanda Andrade

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    Re: Informacoes

    02 Jun. 2011 12:35 - 28 Mar. 2026 19:16
    #2350
    Todos os trabalhadores que cumpram os requisitos apresentados em Atribuição de subsídio de desemprego têm direito a requerer prestações de desemprego.

    Quem esteve a trabalhar 6 meses (180 dias) por conta de outrem e tem um registo de remunerações nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego tem direito a requerer o Subsídio Social de Desemprego inicial.
    Ultima edição : 28 Mar. 2026 19:16 por Pedro Ferreira.

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