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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
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Informacoes
- sfigueiredo
- Autor do tópico
Bom dia Estive a trabalhar 6 meses num cabeleireiro, a patroa não me renovou o contrato, e gostaria de saber se tenho direito a algum tipo de subsidio de desemprego. A outra questão é se a minha patroa tinha que me ter pago subsidio de almoço, se é obrigatório, já que ela nunca mo pagou. Obrigada Fernanda Andrade
Respondido por sfigueiredo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Todos os trabalhadores que cumpram os requisitos apresentados em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/278-atr...o-de-desemprego.html
têm direito a requerer prestações de desemprego.
Quem esteve a trabalhar 6 meses (180 dias) por conta de outrem e tem um registo de remunerações nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego tem direito a requerer o Subsídio Social de Desemprego inicial.
Quem esteve a trabalhar 6 meses (180 dias) por conta de outrem e tem um registo de remunerações nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego tem direito a requerer o Subsídio Social de Desemprego inicial.
Respondido por Beatriz Madeira
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