Todos os trabalhadores que cumpram os requisitos apresentados em
Atribuição de subsídio de desemprego
têm direito a requerer prestações de desemprego.
Quem esteve a trabalhar 6 meses (180 dias) por conta de outrem e tem um registo de remunerações nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego tem direito a requerer o Subsídio Social de Desemprego inicial.