Boa tarde.
Pelo que sei, pois também fiz um contrato semelhante há algum tempo atrás, o principal é q a sua esposa tenha pelo menos 15 meses de descontos seguidos (antes eram 12) para ter direito aos 600 dias de subsídio de desemprego, q é o meu caso neste momento.
Pelos cálculos q faço, de cabeça, seguindo a sua informação abaixo, ela fez então 16 meses seguidos de descontos, por isso n vejo problema na atribuição de subsídio de desemprego por pelo menos 600 dias.
Veja o guia prático, lá explica tb cm calcular o subsídio:
www.seg-social.pt/documents/10152/24581/...1a-8f39-ca008602a16b
Espero ter ajudado.