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AJUDA

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Pedro Ferreira Desligado
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    AJUDA

    24 maio 2011 15:57
    #2271
    Trabalhei durante 3 anos, nos quais fiz os meus respectivos descontos e apresentanto a minha declaração de todos os meus rendimentos e as minhas despesas. Em 2010 decidi ir estudar por vontade própria abandonando a empresa na qual trabalhava. Acontece que a vida não me correria o esperado e tive que abandonar os estudos, porque não conseguia superar todas as despesas da Universidade. Neste momento tou sem emprego e à procura de trabalho mas sem qualquer subsidio de desemprego. Gostaria de saber na minha situação qual a maneira de poder ter direito a algum subsidio pelo menos enquanto nao arranjo trabalho... Por favor agradeço imenso ajuda nesta resposta. Obrigado

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    Re: AJUDA

    25 maio 2011 18:27
    #2277
    Boa tarde.
    Seria possível informar melhor sobre a data em q abandonou o trabalho?
    Cmptos

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    Re: AJUDA

    27 maio 2011 16:39 - 28 Mar. 2026 19:15
    #2316
    Existem prazos para apresentação dos pedidos de subsídio de desemprego.

    No entanto, se o contrato de trabalho foi interrompido por sua iniciativa, não terá direito a subsídio de desemprego.

    Nesta página tem mais alguma informação: Atribuição de subsídio de desemprego - Até 2012

    Indique a data em que terminou o contrato e se o término foi por sua iniciativa.

    Confirme também se se enquadra nos requisitos dos estágios profissionais: www.iefp.pt/estagios
    Ultima edição : 28 Mar. 2026 19:15 por Pedro Ferreira.

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    Re: AJUDA

    04 Jun. 2011 09:31
    #2363
    Desde já muito obrigado pela atenção que tiveram à minha ajuda.
    Sai da empresa por vontade própria em 30 de Setembro de 2010…
    Talvez se fosse agora nunca o tinha feito mas uma vez que o fiz estou super arrependido...
    Mais uma vez obrigado,
    Cumprimentos

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    Re: AJUDA

    04 Jun. 2011 09:35
    #2364
    Desde já muito obrigado pela atenção que tiveram à minha ajuda.
    Sai da empresa por vontade própria em 30 de Setembro de 2010…
    Talvez se fosse agora nunca o tinha feito mas uma vez que o fiz estou super arrependido.
    Relativamente aos estagios profissionais ja efectuei um no ano 2007, não sei se terei direito novamente a um outro estagio profissional.
    Mais uma vez obrigado,
    Cumprimentos

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    Re: AJUDA

    06 Jun. 2011 09:42
    #2367
    O trabalhador dispõe de 90 dias a contar da data de desemprego para requerer o subsídio. No entanto, como lhe diz sfigueiredo, o trabalhador que se despede está em situação de desemprego voluntário, não tendo direito a requerer o subsídio.

    Relativamente a estágios, um dos requisitos para ser candidato é não auferir qualquer tipo de remuneração por 12 meses consecutivos ou mais. Mas, o IEFP é a entidade certa para o esclarecer quanto à possibilidade de voltar a candidatar-se.

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