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Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
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AJUDA
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Trabalhei durante 3 anos, nos quais fiz os meus respectivos descontos e apresentanto a minha declaração de todos os meus rendimentos e as minhas despesas. Em 2010 decidi ir estudar por vontade própria abandonando a empresa na qual trabalhava. Acontece que a vida não me correria o esperado e tive que abandonar os estudos, porque não conseguia superar todas as despesas da Universidade. Neste momento tou sem emprego e à procura de trabalho mas sem qualquer subsidio de desemprego. Gostaria de saber na minha situação qual a maneira de poder ter direito a algum subsidio pelo menos enquanto nao arranjo trabalho... Por favor agradeço imenso ajuda nesta resposta. Obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- KDF
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Existem prazos para apresentação dos pedidos de subsídio de desemprego.
No entanto, se o contrato de trabalho foi interrompido por sua iniciativa, não terá direito a subsídio de desemprego.
Nesta página tem mais alguma informação: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/278-atr...o-de-desemprego.html
Indique a data em que terminou o contrato e se o término foi por sua iniciativa.
Confirme também se se enquadra nos requisitos dos estágios profissionais: www.iefp.pt/estagios
No entanto, se o contrato de trabalho foi interrompido por sua iniciativa, não terá direito a subsídio de desemprego.
Nesta página tem mais alguma informação: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/278-atr...o-de-desemprego.html
Indique a data em que terminou o contrato e se o término foi por sua iniciativa.
Confirme também se se enquadra nos requisitos dos estágios profissionais: www.iefp.pt/estagios
Ultima edição : 17 Set. 2023 16:14 por Pedro Ferreira.
Respondido por
- jolive88
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Desde já muito obrigado pela atenção que tiveram à minha ajuda.
Sai da empresa por vontade própria em 30 de Setembro de 2010…
Talvez se fosse agora nunca o tinha feito mas uma vez que o fiz estou super arrependido...
Mais uma vez obrigado,
Cumprimentos
Sai da empresa por vontade própria em 30 de Setembro de 2010…
Talvez se fosse agora nunca o tinha feito mas uma vez que o fiz estou super arrependido...
Mais uma vez obrigado,
Cumprimentos
Respondido por jolive88
- jolive88
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Desde já muito obrigado pela atenção que tiveram à minha ajuda.
Sai da empresa por vontade própria em 30 de Setembro de 2010…
Talvez se fosse agora nunca o tinha feito mas uma vez que o fiz estou super arrependido.
Relativamente aos estagios profissionais ja efectuei um no ano 2007, não sei se terei direito novamente a um outro estagio profissional.
Mais uma vez obrigado,
Cumprimentos
Sai da empresa por vontade própria em 30 de Setembro de 2010…
Talvez se fosse agora nunca o tinha feito mas uma vez que o fiz estou super arrependido.
Relativamente aos estagios profissionais ja efectuei um no ano 2007, não sei se terei direito novamente a um outro estagio profissional.
Mais uma vez obrigado,
Cumprimentos
Respondido por jolive88
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O trabalhador dispõe de 90 dias a contar da data de desemprego para requerer o subsídio. No entanto, como lhe diz sfigueiredo, o trabalhador que se despede está em situação de desemprego voluntário, não tendo direito a requerer o subsídio.
Relativamente a estágios, um dos requisitos para ser candidato é não auferir qualquer tipo de remuneração por 12 meses consecutivos ou mais. Mas, o IEFP é a entidade certa para o esclarecer quanto à possibilidade de voltar a candidatar-se.
Relativamente a estágios, um dos requisitos para ser candidato é não auferir qualquer tipo de remuneração por 12 meses consecutivos ou mais. Mas, o IEFP é a entidade certa para o esclarecer quanto à possibilidade de voltar a candidatar-se.
Respondido por Beatriz Madeira
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