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AJUDA

AJUDAfoi criado por Pedro Ferreira

24 maio 2011 15:57 #2271
Trabalhei durante 3 anos, nos quais fiz os meus respectivos descontos e apresentanto a minha declaração de todos os meus rendimentos e as minhas despesas. Em 2010 decidi ir estudar por vontade própria abandonando a empresa na qual trabalhava. Acontece que a vida não me correria o esperado e tive que abandonar os estudos, porque não conseguia superar todas as despesas da Universidade. Neste momento tou sem emprego e à procura de trabalho mas sem qualquer subsidio de desemprego. Gostaria de saber na minha situação qual a maneira de poder ter direito a algum subsidio pelo menos enquanto nao arranjo trabalho... Por favor agradeço imenso ajuda nesta resposta. Obrigado

Respondido por KDF no tópico AJUDA

25 maio 2011 18:27 #2277
Boa tarde.
Seria possível informar melhor sobre a data em q abandonou o trabalho?
Cmptos

Respondido por no tópico AJUDA

27 maio 2011 16:39 - 17 Set. 2023 16:14 #2316
Existem prazos para apresentação dos pedidos de subsídio de desemprego.

No entanto, se o contrato de trabalho foi interrompido por sua iniciativa, não terá direito a subsídio de desemprego.

Nesta página tem mais alguma informação: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/278-atr...o-de-desemprego.html

Indique a data em que terminou o contrato e se o término foi por sua iniciativa.

Confirme também se se enquadra nos requisitos dos estágios profissionais: www.iefp.pt/estagios
Ultima edição : 17 Set. 2023 16:14 por Pedro Ferreira.

Respondido por jolive88 no tópico AJUDA

04 Jun. 2011 09:31 #2363
Desde já muito obrigado pela atenção que tiveram à minha ajuda.
Sai da empresa por vontade própria em 30 de Setembro de 2010…
Talvez se fosse agora nunca o tinha feito mas uma vez que o fiz estou super arrependido...
Mais uma vez obrigado,
Cumprimentos

Respondido por jolive88 no tópico AJUDA

04 Jun. 2011 09:35 #2364
Desde já muito obrigado pela atenção que tiveram à minha ajuda.
Sai da empresa por vontade própria em 30 de Setembro de 2010…
Talvez se fosse agora nunca o tinha feito mas uma vez que o fiz estou super arrependido.
Relativamente aos estagios profissionais ja efectuei um no ano 2007, não sei se terei direito novamente a um outro estagio profissional.
Mais uma vez obrigado,
Cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico AJUDA

06 Jun. 2011 09:42 #2367
O trabalhador dispõe de 90 dias a contar da data de desemprego para requerer o subsídio. No entanto, como lhe diz sfigueiredo, o trabalhador que se despede está em situação de desemprego voluntário, não tendo direito a requerer o subsídio.

Relativamente a estágios, um dos requisitos para ser candidato é não auferir qualquer tipo de remuneração por 12 meses consecutivos ou mais. Mas, o IEFP é a entidade certa para o esclarecer quanto à possibilidade de voltar a candidatar-se.
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