Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Dúvida - Subsídio de desemprego

Dúvida - Subsídio de desempregofoi criado por Pedro Ferreira

26 Set. 2023 15:48 #23694
Boa tarde tenho uma duvida trabalho    numa empresa a relativamente pouco tempo  como gerente se passar seis meses e outra pessoa entrar como gerente e eu sair tenho direito ao subsidio de desemprego? Ja trabalhava antes por conta de outrem  Muito obrigada Carla

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Dúvida - Subsídio de desemprego

26 Set. 2023 15:50 #23695
Boa tarde,
Para ter direito ao subsídio de desemprego, é necessário que cumpra as seguintes condições  ( seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ):
•  Estar numa situação de desemprego involuntário, ou seja, que não tenha sido por sua iniciativa ou por justa causa;
•  Ter um período mínimo de 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego;
•  Estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência;
•  Estar disponível e apto para o trabalho e para as ações de formação profissional;
•  Não ter atingido a idade legal para a reforma.

Se cumpre estas condições, pode requerer o subsídio de desemprego no prazo de 90 dias a contar da data do desemprego ( eportugal.gov.pt/servicos/requerer-o-subsidio-de-desemprego ). Pode fazê-lo através do portal iefponline ( www.iefp.pt/subsidio-desemprego ) ou nos balcões de atendimento da Segurança Social.

Espero ter esclarecido as suas dúvidas.
Tempo para criar a página: 0.307 segundos