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Dúvida - Subsídio de desemprego
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde tenho uma duvida trabalho numa empresa a relativamente pouco tempo como gerente se passar seis meses e outra pessoa entrar como gerente e eu sair tenho direito ao subsidio de desemprego? Ja trabalhava antes por conta de outrem Muito obrigada Carla
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico Dúvida - Subsídio de desemprego
26 Set. 2023 15:50 - 10 Nov. 2024 14:35 #23695
Boa tarde,
Para ter direito ao subsídio de desemprego, é necessário que cumpra as seguintes condições ( seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ):
• Estar numa situação de desemprego involuntário, ou seja, que não tenha sido por sua iniciativa ou por justa causa;
• Ter um período mínimo de 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego;
• Estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência;
• Estar disponível e apto para o trabalho e para as ações de formação profissional;
• Não ter atingido a idade legal para a reforma.
Se cumpre estas condições, pode requerer o subsídio de desemprego no prazo de 90 dias a contar da data do desemprego ( www.gov.pt/servicos/requerer-o-subsidio-de-desemprego ). Pode fazê-lo através do portal iefponline ( www.iefp.pt/subsidio-desemprego ) ou nos balcões de atendimento da Segurança Social.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas.
Para ter direito ao subsídio de desemprego, é necessário que cumpra as seguintes condições ( seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ):
• Estar numa situação de desemprego involuntário, ou seja, que não tenha sido por sua iniciativa ou por justa causa;
• Ter um período mínimo de 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego;
• Estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência;
• Estar disponível e apto para o trabalho e para as ações de formação profissional;
• Não ter atingido a idade legal para a reforma.
Se cumpre estas condições, pode requerer o subsídio de desemprego no prazo de 90 dias a contar da data do desemprego ( www.gov.pt/servicos/requerer-o-subsidio-de-desemprego ). Pode fazê-lo através do portal iefponline ( www.iefp.pt/subsidio-desemprego ) ou nos balcões de atendimento da Segurança Social.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 14:35 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
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