Boa tarde,
Neste momento, o direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:
- Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial.
- Verificar-se inexistência total de emprego.
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
- Estar em situação de desemprego involuntário.
- Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
- Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
- Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Ver:
Atribuição de subsídio de desemprego
No entanto, o governo está a analisar alterações ao subsídio de desemprego que poderão alterar as condições atuais.