Boa tarde,
Neste momento, oO direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:
* Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial.
* Verificar-se inexistência total de emprego.
* Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
* Estar em situação de desemprego involuntário.
* Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
* Para o Subsídio de Desemprego: 450 diasde trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
* Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 diasde trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Ver:
Atribuição de subsídio de desemprego
No entanto, o governo está a analisar alterações ao subsídio de desemprego que poderão alterar as condições actuais.