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Dúvidas sobre Subsidio de Desemprego
- Miranda
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Tenho uma duvida que gostaria que me ajudassem a esclarecer.
Em Dezembro de 2010 apresentei a minha demissão e nesse mesmo mês assinei contrato de trabalho com uma nova empresa, contrato esse de 6 meses que termina no final do mês de Maio.
Recebi uma proposta de uma empresa de Trab. Temp. para um projecto com final em Dezembro de 2011.
A minha questão é a seguinte, se aceitar este novo projecto, depois de Dezembro de 2011 terei direito a Subsidio de Desemprego?
Agradecia que me esclarecessem antes de aceitar a oferta de emprego.
Obrigada pela ajuda
Tenho uma duvida que gostaria que me ajudassem a esclarecer.
Em Dezembro de 2010 apresentei a minha demissão e nesse mesmo mês assinei contrato de trabalho com uma nova empresa, contrato esse de 6 meses que termina no final do mês de Maio.
Recebi uma proposta de uma empresa de Trab. Temp. para um projecto com final em Dezembro de 2011.
A minha questão é a seguinte, se aceitar este novo projecto, depois de Dezembro de 2011 terei direito a Subsidio de Desemprego?
Agradecia que me esclarecessem antes de aceitar a oferta de emprego.
Obrigada pela ajuda
Respondido por Miranda
- sfigueiredo
Boa tarde,
Neste momento, oO direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:
* Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial.
* Verificar-se inexistência total de emprego.
* Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
* Estar em situação de desemprego involuntário.
* Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
* Para o Subsídio de Desemprego: 450 diasde trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
* Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 diasde trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Ver: Atribuição de subsídio de desemprego
No entanto, o governo está a analisar alterações ao subsídio de desemprego que poderão alterar as condições actuais.
Neste momento, oO direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:
* Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial.
* Verificar-se inexistência total de emprego.
* Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
* Estar em situação de desemprego involuntário.
* Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
* Para o Subsídio de Desemprego: 450 diasde trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
* Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 diasde trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Ver: Atribuição de subsídio de desemprego
No entanto, o governo está a analisar alterações ao subsídio de desemprego que poderão alterar as condições actuais.
Respondido por sfigueiredo
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