O subsídio de desemprego deve ser requerido nos 90 dias seguidos a seguir à data do desemprego, mesmo quando a pessoa está de baixa médica, ou noutra situação. Deveria ter feito o pedido do subsídio logo em 2017, que seria suspenso pela baixa médica e, se aplicável, seria retomado quando a baixa terminasse. Por ter esperado até finalizar a baixa para pedir o subsídio deixou passar o prazo legal para o pedido, daí este ter sido indeferido.
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Estou numa empresa desde 14 de Agosto de 2019 com contrato de termo incerto. Apresentei a carta de rescisão a 19 de Junho 20 ...