No cumprimento do artigo 341 do
Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html), o empregador que faz cessar o contrato de trabalho tem obrigação de, a pedido do
trabalhador, entregar os seguintes documentos:
a) Um certificado de trabalho
b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de
segurança social
Nota: sugerimos a consulta do texto integral do artigo mencionado em cima para informações não transcritas para aqui.
O documento para requerer o subsidio de desemprego chama-se "DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO" e pode ser visualizado no site da Seg. Social, em
www.seg-social.pt/documents/10152/38498/...68-bd04-64bed991cbaf
1 dia 9 horas
Eu estava com meu namorado ,ele de cueca e short fino e eu so de short fino , eu sentei no colo dele de frente. Depois a gen ...