No cumprimento do artigo 341 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em 
    sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), o empregador que faz cessar o contrato de trabalho tem obrigação de, a pedido do trabalhador, entregar os seguintes documentos:
a) Um certificado de trabalho
b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social
Nota: sugerimos a consulta do texto integral do artigo mencionado em cima para informações não transcritas para aqui.
O documento para requerer o subsidio de desemprego chama-se "DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO" e pode ser visualizado no site da Seg. Social, em 
    seg-social.pt/documents/10152/38498/RP_5...68-bd04-64bed991cbaf