O direito a requerer o subsídio de desemprego não está diretamente relacionado com estar no período experimental ou não. Tem a ver com o "Cumprir o prazo de garantia":
Para requerer o Subsídio de Desemprego, o prazo de garantia são 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para requerer o Subsídio Social de Desemprego inicial, o prazo de garantia são 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Mais informações em:
1)
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
2)
sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
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Para obter o esclarecimento que pretende, deixamos-lhe a sugestão de que contacte a entidade responsável pelo cálculo da I ...