Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Despedimento no período experimental
- ibergmann
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Se for despedida no período experimental (por rescisão por parte do empregador) tenho direito a subsidio de desemprego ou não? Não consigo encontrar em lado nenhum informação especifica sobre isso.
Obrigada!
Se for despedida no período experimental (por rescisão por parte do empregador) tenho direito a subsidio de desemprego ou não? Não consigo encontrar em lado nenhum informação especifica sobre isso.
Obrigada!
Respondido por ibergmann
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento no período experimental
16 Out. 2019 12:36 #21578
O direito a requerer o subsídio de desemprego não está diretamente relacionado com estar no período experimental ou não. Tem a ver com o "Cumprir o prazo de garantia":
Para requerer o Subsídio de Desemprego, o prazo de garantia são 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para requerer o Subsídio Social de Desemprego inicial, o prazo de garantia são 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Mais informações em:
1) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
2) sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
Para requerer o Subsídio de Desemprego, o prazo de garantia são 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para requerer o Subsídio Social de Desemprego inicial, o prazo de garantia são 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Mais informações em:
1) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
2) sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.304 segundos