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Direito a desemprego

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jovana Desligado
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    Direito a desemprego

    06 Mar. 2019 12:17 - 06 Mar. 2019 12:20
    #20845
    Trabalhei de 04/2016 a 02/2019 como empregada de balcão e contrato efetivo. Despedi-me e no final mês assinei novo contrato em um trabalho como doméstica. Ao fim de uma semana, a patroa diz que talvez já não precise e que pode me dispensar nos próximos dias.
    Posso requerer o subsídio desemprego?
    Ultima edição : 06 Mar. 2019 12:20 por jovana.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a desemprego

    07 Mar. 2019 17:16 - 21 Dez. 2024 17:30
    #20870
    Pensamos que sim, desde que:
    - anteriormente tenha feito sempre os descontos para a segurança social
    - esta empregadora tenha feito os seus descontos para a segurança social
    - o despedimento do atual emprego seja por iniciativa da empregadora
    - a rescisão contratual seja feita por escrito (carta entregue em mãos ou por correio registado com aviso de receção)
    - peça à empregadora a declaração de desemprego para entregar na segurança social (ver em seg-social.pt/documents/10152/38498/RP_5...68-bd04-64bed991cbaf ) ATENÇÃO: neste formulário, no campo 3 tem de ser preenchido um motivo por "Iniciativa do empregador"
    - cumpra as condições para poder requerer o subsídio de desemprego (ver em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html )
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 17:30 por Pedro Ferreira.
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