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Responder: Prazo de garantia - subsídio de desemprego
Histórico do tópico: Prazo de garantia - subsídio de desemprego
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- Beatriz Madeira
Em princípio, sim, porque são dias a que o trabalhador tem direito por lei.
A confirmar junto dos serviços da Seg. Social por uma das seguintes vias:
1. Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 300 502 502 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
2. Serviço ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO pode ser feito online (
seg-social.pt/linha-seguranca-social
) ou por telefone (Nr. 300 502 502 / dias úteis 9h00 - 17h00 / escolha opção 6 - marcação de atendimento presencial). Tenha consigo o NISS e a sua senha de acesso ao serviço Segurança Social Direta. Custo de chamada para rede fixa em função do plano tarifário.
3. Atendimento presencial num CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
4. Atendimento presencial num balcão numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- alex33
Boa noite.
Trabalhei 12 meses mas tenho 5 dias de baixa médica pelo que nesse mês aparecem apenas 25 dias no sistema da segurança social, perfazendo 355 dias. Nao tenho mais dias sem ser estes nos ultimos 24 meses. Gostaria de saber se os 5 dias de baixa médica, sem direito ao subsídio de doença, contam como dias para ter o prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego?
Obrigado.