Cara Joana,
Todos os beneficiários da Segurança Social, estejam empregados ou desempregados, têm direito a apoio social na doença.
Quando se está a receber prestações de desemprego o que acontece quando se envia uma baixa para a Segurança Social é que suspende-se o desemprego e recebe-se os dias da baixa, sendo automaticamente retomado o desemprego quando termina a baixa. O prazo de atribuição do subsídio de desemprego não se altera. O valor dos dias da baixa "substitui" o valor dos dias do subsídio durante os dias em que o beneficiário está doente.
Acontece, porém, que os dias da baixa são remunerados a um valor mais baixo (65%) e apenas a partir do 4º dia de doença. Em contrapartida, esta baixa serve para justificar "faltas" nas obrigatoriedades de pesquisa activa de emprego ou de apresentação quinzenal.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 16 Fev. 2011 13:59 por Beatriz Madeira.