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Baixa em situação de Desemprego

J Autor do tópico
joanaf Desligado
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    Baixa em situação de Desemprego

    16 Fev. 2011 10:44
    #1830
    Bom dia.
    Gostaria de pedir a vossa ajuda para tentar perceber o que diz a lei em relação a situações de doença no caso de estarmos a receber o subsídio de desemprego.
    Recentemente estive doente e quando a médica me questionou sobre se necessitaria de baixa afirmei não ser necessário visto não me encontrar a trabalhar. Acontece que só posteriormente me apercebi que provavelmente terei feito uma má escolha pois estive doente durante 12 dias e consequentemente incapaz de exercer as minhas obrigações enquanto indivíduo desempregado - ou seja, mais concretamente não pude exercer a procura activa de trabalho nem mesmo comparecer a entrevistas... assim sendo, não deveria eu ter direito (ou mesmo o dever) de solicitar a respectiva baixa? E em caso afirmativo gostaria de perceber se nessa situação o período no qual tenho direito ao subsídio se mantém, ou seja, se no período de baixa os dias de subsídio a que tenho direito ficam suspensos tendo direito a receber mais tarde ou se são descontados por receber a respectiva baixa.
    Desde já fico-lhes grata pela atenção.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Baixa em situação de Desemprego

    16 Fev. 2011 13:57 - 16 Fev. 2011 13:59
    #1837
    Cara Joana,

    Todos os beneficiários da Segurança Social, estejam empregados ou desempregados, têm direito a apoio social na doença.

    Quando se está a receber prestações de desemprego o que acontece quando se envia uma baixa para a Segurança Social é que suspende-se o desemprego e recebe-se os dias da baixa, sendo automaticamente retomado o desemprego quando termina a baixa. O prazo de atribuição do subsídio de desemprego não se altera. O valor dos dias da baixa "substitui" o valor dos dias do subsídio durante os dias em que o beneficiário está doente.

    Acontece, porém, que os dias da baixa são remunerados a um valor mais baixo (65%) e apenas a partir do 4º dia de doença. Em contrapartida, esta baixa serve para justificar "faltas" nas obrigatoriedades de pesquisa activa de emprego ou de apresentação quinzenal.

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que
    Ultima edição : 16 Fev. 2011 13:59 por Beatriz Madeira.
    J Autor do tópico
    joanaf Desligado
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    Re: Baixa em situação de Desemprego

    16 Fev. 2011 16:22
    #1839
    Muito obrigada.
    L
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    Re: Baixa em situação de Desemprego

    11 Jun. 2018 17:35
    #19554
    estou á cerca de um ano em baixa estando em desemprego a receber subsidio. Recebo o mesmo valor do subsidio e tenho dispensa das obrigações, entretanto surgiu-me uma duvida sobre se este tempo contaria na mesma para reforma, perguntei hoje mesmo a um funcionário da segurança social que me disse que neste caso sim, contava como se estivesse desempregado.
    D
    Danidm Desligado
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    Re: Baixa em situação de Desemprego

    18 Out. 2022 12:45
    #22892
    Olá boa tarde eu estou desempregado e pós baixa médica pela minha mãe!! A médica deu me 30 dias!! Mas no site da segurança social não me aparece as prestações do desemprego como estavam lá!! Poderiam me dar uma ajuda por favor obrigado 
    D
    Danidm Desligado
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    Re: Baixa em situação de Desemprego

    18 Out. 2022 13:28
    #22893
    Olá boa tarde eu estou desempregado e pós baixa médica pela minha mãe!! A médica deu me 30 dias!! Mas no site da segurança social não me aparece as prestações do desemprego como estavam lá!! Poderiam me dar uma ajuda por favor obrigado 
    J
    JOSE SAMPAIO
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    Re: Baixa em situação de Desemprego

    07 Jul. 2023 10:32
    #23484
    Bom dia, 

    Os 65% pagos em situação de baixa médica é sobre o valor que se recebe do f desemprego ou sobre o valor de referencia do ultimo emprego.

    Obrigado,
    Jose Sampaio
    P
    Pedro Ferreira Ausente
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    Re: Baixa em situação de Desemprego

    07 Jul. 2023 11:00 - 31 maio 2025 18:40
    #23485
    O subsídio de desemprego não é pago quando se está de baixa médica, pois não é acumulável com o subsídio de doença. Portanto, o valor da baixa médica é calculado sobre a remuneração de referência do último emprego, e não sobre o valor do subsídio de desemprego.

    A remuneração de referência é a média das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses a contar do mês anterior ao da data do início da incapacidade temporária ( seg-social.pt/incapacidade-temporaria ).

    O valor da baixa médica depende também da duração da incapacidade temporária e da taxa diária aplicável. A taxa diária varia entre 55% e 75% da remuneração de referência, conforme a tabela abaixo:

    | Duração da incapacidade temporária | Taxa diária |

    | Até 30 dias                                           | 55% |
    | De 31 a 90 dias                                    | 60% |
    | De 91 a 365 dias                                  | 70% |
    | Mais de 365 dias                                  | 75% |
     
    Ultima edição : 31 maio 2025 18:40 por Pedro Ferreira.
    A
    Anónimo
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    Re: Baixa em situação de Desemprego

    26 Set. 2023 10:17
    #23691
    Bom dia,
    encontro me no fundo desemprego mas sempre apresentei baixa sem rendimentos para justificar a não procura de trabalho.
    O fundo desemprego acaba dia 13-10-2023
    Queria saber se agora deixando de apresentar a baixa se tenho direito ao fundo desemprego 
    ​​
    P
    Pedro Ferreira Ausente
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    Re: Baixa em situação de Desemprego

    26 Set. 2023 15:21 - 31 maio 2025 18:40
    #23693
    Segundo o site da Segurança Social ( seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ), se está a receber o subsídio de desemprego e apresenta baixa médica, o pagamento do subsídio é suspenso durante o período da baixa, e retomado após o seu termo, desde que se mantenha a situação de desemprego. No entanto, o período da baixa não conta para a duração do subsídio de desemprego, ou seja, não reduz o número de dias a que tem direito. Portanto, se deixar de apresentar a baixa e continuar desempregado/a, tem direito a receber o subsídio de desemprego até ao fim do prazo que lhe foi atribuído inicialmente. Nesse caso, deve comunicar à Segurança Social o fim da baixa e solicitar a reativação do subsídio de desemprego.

    Espero ter esclarecido as suas dúvidas.
    Ultima edição : 31 maio 2025 18:40 por Pedro Ferreira.

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