Caro Luís Loureiro,
Pode acontecer que, na altura em que regressou da Alemanha, não tivesse direito por não ter descontado em Portugal, mas se já fez descontos cá e se está desempregado involuntariamente (por exclusiva e única vontade do empregador) poderá vir a poder requerer as prestações de desemprego.
Apenas a Segurança Social poderá avaliar a situação em Portugal. Não tem direito a apoio social a partir da Alemanha, uma vez que descontou lá durante 15 anos?
Sugerimos que leia o artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html para ver se reúne as condições para requerer subsídio de desemprego.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que