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Tenho direito ao fundo de desemprego
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Há um ano regressei da Alemanha onde trabalhei 15 anos com descontos lá, regressei devido a problemas pessoais(familia), dirigi-me á seguranca social para saber se tinha direito ao fundo de desemprego, onde me disseram que nao... estou desde o dia 8 de Dezembro sem receber um unico centimo e como ainda estou desempregado gostava de saber a que tenho direito a nivel de apoio monetário.... Ou será que o dinheiro que já há alguns cá descontei é só para PALOPS e Brasileiros que conheco casos que nunca trabalharam e recebem apoios. Que necessito fazer???? que papéis necessito????? OBRIGADO Luis Loureiro
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Tenho direito ao fundo de desemprego
09 Fev. 2011 14:07 #1768
Caro Luís Loureiro,
Pode acontecer que, na altura em que regressou da Alemanha, não tivesse direito por não ter descontado em Portugal, mas se já fez descontos cá e se está desempregado involuntariamente (por exclusiva e única vontade do empregador) poderá vir a poder requerer as prestações de desemprego.
Apenas a Segurança Social poderá avaliar a situação em Portugal. Não tem direito a apoio social a partir da Alemanha, uma vez que descontou lá durante 15 anos?
Sugerimos que leia o artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html para ver se reúne as condições para requerer subsídio de desemprego.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Pode acontecer que, na altura em que regressou da Alemanha, não tivesse direito por não ter descontado em Portugal, mas se já fez descontos cá e se está desempregado involuntariamente (por exclusiva e única vontade do empregador) poderá vir a poder requerer as prestações de desemprego.
Apenas a Segurança Social poderá avaliar a situação em Portugal. Não tem direito a apoio social a partir da Alemanha, uma vez que descontou lá durante 15 anos?
Sugerimos que leia o artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html para ver se reúne as condições para requerer subsídio de desemprego.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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