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Desemprego longa duração
- Fernandabarata
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Fiquei desempregada em 2012 com 52 anos. Em Março de 2017 faço 57 anos e em Abril termina o meu subsidio desemprego subsequente. Pretendo saber, se no início de 2017 poderei pedir a reforma antecipada pela situação de desemprego de longa duração e quais as penalizações.
Agradeço os esclarecimentos
Fiquei desempregada em 2012 com 52 anos. Em Março de 2017 faço 57 anos e em Abril termina o meu subsidio desemprego subsequente. Pretendo saber, se no início de 2017 poderei pedir a reforma antecipada pela situação de desemprego de longa duração e quais as penalizações.
Agradeço os esclarecimentos
Respondido por Fernandabarata
- Fernando Duarte1
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Tarde
Fernanda,
Desculpe abordar desta forma, mas como vou fazer 52 e também vou para o desemprego, tomo a liberdade de lhe perguntar se teve direito a fundo de desemprego durante 5 anos?
Atentamente
Fernando Duarte
Fernanda,
Desculpe abordar desta forma, mas como vou fazer 52 e também vou para o desemprego, tomo a liberdade de lhe perguntar se teve direito a fundo de desemprego durante 5 anos?
Atentamente
Fernando Duarte
Respondido por Fernando Duarte1
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desemprego longa duração
10 Mar. 2017 16:41 - 21 Jun. 2023 16:26 #16802
Cara Fernanda, boa tarde.
O que está em vigor sobre reforma antecipada por desemprego de longa duração em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
O que está em vigor sobre reforma antecipada por desemprego de longa duração em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Ultima edição : 21 Jun. 2023 16:26 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Evangelina
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Fiquei desempregada em Novembro de 2011 e comecei a receber subsídio de desemprego em Janeiro de 2012. Como estava nessa altura a receber uma bolsa de investigação da FCT, o meu subsídio foi sendo parcialmente suspenso (totalmente suspenso durante 2014, altura em que a bolsa foi superior ao subsídio), de modo que consegui "esticar" o subsídio de desemprego até Agosto de 2017 (termina dentro de 1 mês). Apesar de ter descontado para a CGA, o meu subsídio de desemprego foi (como o de toda a gente, acho eu) atribuído e regulado pelo DL 220/2006. O artigo nº 57 do mesmo DL regula as condições de atribuição de pensão de velhice por antecipação de idade para desemprego de longa duração. Eu preencho todas as condições exigidas nesse artigo: fiquei desempregada aos 59 anos de idade, tenho 32 anos e...alguns meses de serviço, faço em Agosto 65 anos e o meu subsídio de desemprego vai terminar. Gostava de confirmar que posso, efectivamente, solicitar à CGA a minha pensão de reforma ao abrigo desta legislação.
Muito obrigada pela atenção
Evangelina Sousa
Fiquei desempregada em Novembro de 2011 e comecei a receber subsídio de desemprego em Janeiro de 2012. Como estava nessa altura a receber uma bolsa de investigação da FCT, o meu subsídio foi sendo parcialmente suspenso (totalmente suspenso durante 2014, altura em que a bolsa foi superior ao subsídio), de modo que consegui "esticar" o subsídio de desemprego até Agosto de 2017 (termina dentro de 1 mês). Apesar de ter descontado para a CGA, o meu subsídio de desemprego foi (como o de toda a gente, acho eu) atribuído e regulado pelo DL 220/2006. O artigo nº 57 do mesmo DL regula as condições de atribuição de pensão de velhice por antecipação de idade para desemprego de longa duração. Eu preencho todas as condições exigidas nesse artigo: fiquei desempregada aos 59 anos de idade, tenho 32 anos e...alguns meses de serviço, faço em Agosto 65 anos e o meu subsídio de desemprego vai terminar. Gostava de confirmar que posso, efectivamente, solicitar à CGA a minha pensão de reforma ao abrigo desta legislação.
Muito obrigada pela atenção
Evangelina Sousa
Respondido por Evangelina
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desemprego longa duração
04 Jul. 2017 15:16 - 21 Jun. 2023 16:26 #17368
Poderá ler sobre as condições de pedido de reforma antecipada por desemprego de longa duração aqui:
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Se, efetivamente, verificar que cumpre todos os requisitos, poderá requerer a reforma. Ainda assim, cremos que seja possível pedir uma simulação que a CGA lhe entrega/envia e depois tem um prazo de resposta legal (por norma são 10 dias consecutivos, mas deverá confirmar) para dizer se aceita ou não. Neste caso, de não aceitar, poderá voltar a repetir o processo mais tarde (convém confirmar qual o prazo legal para a repetição).
Se, efetivamente, verificar que cumpre todos os requisitos, poderá requerer a reforma. Ainda assim, cremos que seja possível pedir uma simulação que a CGA lhe entrega/envia e depois tem um prazo de resposta legal (por norma são 10 dias consecutivos, mas deverá confirmar) para dizer se aceita ou não. Neste caso, de não aceitar, poderá voltar a repetir o processo mais tarde (convém confirmar qual o prazo legal para a repetição).
Ultima edição : 21 Jun. 2023 16:26 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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