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Subsidio de desemprego
- dirceu
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boas,
Trabalho numa empresa à cerca de 5 anos onde estou efectivo, actualmente surgiu-me uma proposta aliciante de trabalho noutra empresa. Na outra empresa nao irei ficar efectivo e corro o risco de ser despedido pouco tempo depois, já que irei assinar contratos de 3 meses.
Se for despedido terei direito ao subsidio de desemprego?
Apenas sei que tenho que ter 1 ano e meio de descontos seguidos nos últimos anos, mas nao sei se isso obriga a que seja na mesma empresa...aguardo feedback
obrigado...
Trabalho numa empresa à cerca de 5 anos onde estou efectivo, actualmente surgiu-me uma proposta aliciante de trabalho noutra empresa. Na outra empresa nao irei ficar efectivo e corro o risco de ser despedido pouco tempo depois, já que irei assinar contratos de 3 meses.
Se for despedido terei direito ao subsidio de desemprego?
Apenas sei que tenho que ter 1 ano e meio de descontos seguidos nos últimos anos, mas nao sei se isso obriga a que seja na mesma empresa...aguardo feedback
obrigado...
Respondido por dirceu
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Dirceu,
A atribuição do subsídio de desemprego está, efectivamente, relacionada com o tempo de descontos efectuados imediatamente antes da data do desemprego, bem como das características deste desemprego.
Se tem mais de 15 meses de descontos (450 dias), independentemente de terem sido empregadores diferentes, terá direito a requerer o subsídio de desemprego. A esta condição junta-se o facto do desemprego ter que ser absolutamente involuntário da sua parte, ou seja, deve ocorrer por única e exclusiva vontade do empregador (não poderá haver qualquer tipo de acordo).
Poderá ler sobre as condições de atribuição de subsídio de desemprego em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que
A atribuição do subsídio de desemprego está, efectivamente, relacionada com o tempo de descontos efectuados imediatamente antes da data do desemprego, bem como das características deste desemprego.
Se tem mais de 15 meses de descontos (450 dias), independentemente de terem sido empregadores diferentes, terá direito a requerer o subsídio de desemprego. A esta condição junta-se o facto do desemprego ter que ser absolutamente involuntário da sua parte, ou seja, deve ocorrer por única e exclusiva vontade do empregador (não poderá haver qualquer tipo de acordo).
Poderá ler sobre as condições de atribuição de subsídio de desemprego em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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