Caro Dirceu,
A atribuição do subsídio de desemprego está, efectivamente, relacionada com o tempo de descontos efectuados imediatamente antes da data do desemprego, bem como das características deste desemprego.
Se tem mais de 15 meses de descontos (450 dias), independentemente de terem sido empregadores diferentes, terá direito a requerer o subsídio de desemprego. A esta condição junta-se o facto do desemprego ter que ser absolutamente involuntário da sua parte, ou seja, deve ocorrer por única e exclusiva vontade do empregador (não poderá haver qualquer tipo de acordo).
Poderá ler sobre as condições de atribuição de subsídio de desemprego em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que