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Trabalhei 4 anos nao assinei contrato tenho direito indmnização

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jhsveiga Desligado
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    Trabalhei 4 anos nao assinei contrato tenho direito indmnização

    18 Jan. 2011 00:41
    #1560
    Trabalhei quatro anos num bar nunca assinei contrato e tambem sei que nunca fizeram descontos para a segurança socia, nem nunca me pagaram qualquer subsidio agora despediram-me tenho direito alguma indmnização e a desemprego?

    Cumprimentos

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    Re: Trabalhei 4 anos nao assinei contrato tenho direito indmnização

    19 Jan. 2011 18:03 - 04 Nov. 2023 11:37
    #1567
    Caro/a jhsveiga,

    A situação em que se encontrava era altamente ilegal do ponto de vista da Segurança Social. Um trabalhador não pode prestar serviço a um empregador sem estar "inscrito" na Segurança Social. A Segurança Social não sabe que esteve a trabalhar porque nunca foi registado como trabalhador e nunca efectuou descontos. Sem estes descontos não tem direito a qualquer apoio social no desemprego, uma vez que "nunca existiu" como trabalhador.

    Relativamente ao facto de não ter contrato assinado, já o caso é outro. O trabalhador que não assina contrato no sector privado, onde não há um contrato colectivo de trabalho, passados 90 dias de período experimental está "efectivo" (situação contratual sem termo). Assim, poderá exigir os seus direitos como trabalhador efectivo com "4 anos de casa".

    Poderá ler sobre esta matéria em /trabalho/legislacao/564-despedimento-de-trabalhador-com-contrato-de-trabalho-sem-termo.html . Complicado poderá ser obter o formulário 5044 para apresentar à Segurança Social para requerer as prestações de desemprego, porque a situação não estava regularizada.

    Poderá recorrer a queixa junto da ACT para que o empregador reponha a sua situação junto da Segurança Social a fim de poder ter o devido apoio no desemprego. Tenha em consideração que esta questão de "efectuar descontos" também é da responsabilidade do trabalhador, pelo que é co-responsável no incumprimento desta obrigação legal.

    ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos e informações apenas presencialmente nas Lojas do Cidadão)

    ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )

    Poderá também consultar o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL no sentido de perceber o que poderá fazer junto daquele organismo para poder requerer as prestações de desemprego. Não se esqueça que é co-responsável na irregularidade de não ter feito os descontos, pelo que sugerimos que apresente o caso como não sendo o seu.

    VIA SEGURANÇA SOCIAL - Nr. 808 266 266, todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:37 por Pedro Ferreira.

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