Boa noite, agradeço o vosso apoio se possível:
Estou a receber subsídio de desemprego e vou ser pai em breve.
Estou em dúvida se peço ou não os 10 dias facultativos da licença inicial parental exclusiva do pai, mais os 30 dias da licença partilhada...isto porque se o fizer suspende-se o subs. de desemprego e não sei se os dias que me foram atribuídos continuam a contar no período de suspensão ou são adiados (se forem adiados torna-se vantajoso, senão a única vantagem é a suspensão da apresentação periódica naquele período de licença parental).
Bem hajam.
Pedro