Cara Isabel Costa, boa tarde.
Pensamos que não seja aplicável tal desconto. Uma vez que recebe o subsídio e que este não pode acumular com as prestações relativas a doença, não haverá motivo para a dedução do valor dos dias de doença se apresentou a devida justificação.
O subsídio de doença não pode acumular com:
Pensão de invalidez
Pensão de velhice
Subsídio de desemprego
Subsídio social de desemprego
Subsídios atribuídos no âmbito da proteção social na parentalidade
Prestações do subsistema de solidariedade, exceto o rendimento social de inserção.
Informação constante no separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página
www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social.