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Baixa médica
- Isacosta
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Estou a receber prestação de desemprego mas encontro-me a frequentar um curso no IEFP, entretanto fiquei doente e o médico de família passou-me um certificado de incapacidade temporária para o trabalho, uma vez que tenho de justificar os dias de falta ao curso.
Entretanto a Segurança Social enviou-me uma carta a dizer que não tenho direito ao subsidio de doença, uma vez que estou a receber prestação de desemprego.
Pergunto: Os dias de baixa vão ser descontados na prestação de desemprego?
Fico a guardar resposta.
Obg.
Isabel Costa
Estou a receber prestação de desemprego mas encontro-me a frequentar um curso no IEFP, entretanto fiquei doente e o médico de família passou-me um certificado de incapacidade temporária para o trabalho, uma vez que tenho de justificar os dias de falta ao curso.
Entretanto a Segurança Social enviou-me uma carta a dizer que não tenho direito ao subsidio de doença, uma vez que estou a receber prestação de desemprego.
Pergunto: Os dias de baixa vão ser descontados na prestação de desemprego?
Fico a guardar resposta.
Obg.
Isabel Costa
Respondido por Isacosta
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica
31 Ago. 2015 17:00 - 29 maio 2024 19:31 #14399
Cara Isabel Costa, boa tarde.
Pensamos que não seja aplicável tal desconto. Uma vez que recebe o subsídio e que este não pode acumular com as prestações relativas a doença, não haverá motivo para a dedução do valor dos dias de doença se apresentou a devida justificação.
O subsídio de doença não pode acumular com:
Pensão de invalidez
Pensão de velhice
Subsídio de desemprego
Subsídio social de desemprego
Subsídios atribuídos no âmbito da proteção social na parentalidade
Prestações do subsistema de solidariedade, exceto o rendimento social de inserção.
Informação constante no separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social.
Pensamos que não seja aplicável tal desconto. Uma vez que recebe o subsídio e que este não pode acumular com as prestações relativas a doença, não haverá motivo para a dedução do valor dos dias de doença se apresentou a devida justificação.
O subsídio de doença não pode acumular com:
Pensão de invalidez
Pensão de velhice
Subsídio de desemprego
Subsídio social de desemprego
Subsídios atribuídos no âmbito da proteção social na parentalidade
Prestações do subsistema de solidariedade, exceto o rendimento social de inserção.
Informação constante no separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social.
Ultima edição : 29 maio 2024 19:31 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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