Caro Alex Fernandes, boa tarde.
Em primeiro, um agradecimento pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
Quanto à sua questão, no site da Seg. Social (em
www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
) diz que para poder requerer o subsídio de desemprego são precisos "360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego".
Isto quer dizer que tem que ter trabalhado um mínimo de 360 dias por conta de outrem (consecutivos ou não) e que, no registo dos seus descontos para a Seg. Social (o registo de remunerações) devem constar 24 meses (2 anos) de descontos imediatamente anteriores à data do desemprego. Ou seja, tem que ter descontado para a Seg. Social um mínimo de 2 anos consecutivos e imediatamente antes de ter ficado desempregado.
Isto não impede de fazer o requerimento à Seg. Social. Poderá, no entanto, vir a não ser deferido (aprovado).
No sabiasque.pt tem um artigo sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html