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suspensao do fundo de desemprego
- mariana silva
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa noite
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Termino o meu contrato no dia 23, tendo permanecido na mesma empresa durante 32 meses,esta, para não me efetivar,dispensou-me,no entanto fez-me uma proposta para uma substituição temporária de uma colaboradora que foi de licença de maternidade e iria começar dia 25 deste mesmo mês! a minha pergunta é: Eu posso acionar o subsidio de desemprego no dia 23, e suspendê-lo no dia 25,uma vez que a situação de emprego seguinte é menos favorável para um posterior subsidio de desemprego,e depois voltar acionar o subsidio de desemprego que teria direito agora caso não aparecesse a situação de substituição por licença de maternidade?
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Termino o meu contrato no dia 23, tendo permanecido na mesma empresa durante 32 meses,esta, para não me efetivar,dispensou-me,no entanto fez-me uma proposta para uma substituição temporária de uma colaboradora que foi de licença de maternidade e iria começar dia 25 deste mesmo mês! a minha pergunta é: Eu posso acionar o subsidio de desemprego no dia 23, e suspendê-lo no dia 25,uma vez que a situação de emprego seguinte é menos favorável para um posterior subsidio de desemprego,e depois voltar acionar o subsidio de desemprego que teria direito agora caso não aparecesse a situação de substituição por licença de maternidade?
Respondido por mariana silva
- Beatriz Madeira
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Cara Mariana Soares, boa noite.
O melhor seria que as datas do término do contrato e do início do seguinte fossem consecutivas, sem intervalos e sem ativar/desativar pelo meio. Desta forma garantiria que o cálculo da atribuição do subsídio considerasse o total dos meses trabalhados e não apenas o tempo decorrido do "novo" contrato (que não lhe garante a atribuição do subsídio).
O melhor seria que as datas do término do contrato e do início do seguinte fossem consecutivas, sem intervalos e sem ativar/desativar pelo meio. Desta forma garantiria que o cálculo da atribuição do subsídio considerasse o total dos meses trabalhados e não apenas o tempo decorrido do "novo" contrato (que não lhe garante a atribuição do subsídio).
Respondido por Beatriz Madeira
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