Caro Bunny_10, boa tarde.
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego.
Ultima edição : 12 Mar. 2015 16:31 por Beatriz Madeira.