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Devolução de compensação por despedimento / Declaração de IRS
- APSC
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Devolução de compensação por despedimento / Declaração de IRSfoi criado por APSC
05 Fev. 2015 18:32 #13251
Boa Tarde,
No decurso de 2014 a entidade patronal efectuou o meu despedimento por extinção do posto de trabalho, pagando a respectiva indemnização.
Coloquei processo em tribunal para demonstrar ilicitude do despedimento, e por isso devolvi a indemnização que me tinha sido paga.
O processo ainda não está concluído.
Como devo proceder na declaração de IRS de 2014?
Obrigada.
No decurso de 2014 a entidade patronal efectuou o meu despedimento por extinção do posto de trabalho, pagando a respectiva indemnização.
Coloquei processo em tribunal para demonstrar ilicitude do despedimento, e por isso devolvi a indemnização que me tinha sido paga.
O processo ainda não está concluído.
Como devo proceder na declaração de IRS de 2014?
Obrigada.
Respondido por APSC
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Devolução de compensação por despedimento / Declaração de IRS
09 Fev. 2015 16:13 #13278
Cara APSC, boa tarde.
Em princípio, não sendo um valor que recebeu não terá de declará-lo. Para confirmação desta informação deixamos-lhe a sugestão de que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal - NIF), ou por e-balcão através do contacto que encontra em www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html
Em princípio, não sendo um valor que recebeu não terá de declará-lo. Para confirmação desta informação deixamos-lhe a sugestão de que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal - NIF), ou por e-balcão através do contacto que encontra em www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html
Respondido por Beatriz Madeira
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