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Devolução de compensação por despedimento / Declaração de IRS

Boa Tarde,

No decurso de 2014 a entidade patronal efectuou o meu despedimento por extinção do posto de trabalho, pagando a respectiva indemnização.
Coloquei processo em tribunal para demonstrar ilicitude do despedimento, e por isso devolvi a indemnização que me tinha sido paga.

O processo ainda não está concluído.

Como devo proceder na declaração de IRS de 2014?

Obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Devolução de compensação por despedimento / Declaração de IRS

09 Fev. 2015 16:13 #13278
Cara APSC, boa tarde.

Em princípio, não sendo um valor que recebeu não terá de declará-lo. Para confirmação desta informação deixamos-lhe a sugestão de que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal - NIF), ou por e-balcão através do contacto que encontra em www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html
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