Cara anucha, boa tarde.
Atualmente, se um trabalhador for despedido com justa causa, só tem direito ao subsídio se contestar a decisão da empresa em tribunal. Veja informações mais detalhadas em
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
Para impugnar a decisão do empregador sugerimos-lhe que se dirija ao Tribunal de Trabalho da zona geográfica da sede da empresa e coloque as suas questões a um técnico/advogado desta entidade.
Ultima edição : 31 maio 2025 18:39 por Pedro Ferreira.
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