Cara castrorapa, boa tarde.
Por norma, num processo de insolvência existe a figura do "Gestor de Insolvência" que tem obrigação de fornecer todas as informações aos trabalhadores, incluindo sobre o Fundo de Garantia Salarial. Isto não exclui a possibilidade de recolha de informação por parte do trabalhador e por sua iniciativa. O desconhecimento da lei não serve de "desculpa" para o "não cumprimento", neste caso, sendo o "não cumprimento" o facto de não estar a usufruir de um direito do trabalhador.
Artigo 336.º - Fundo de Garantia Salarial - do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Se "Vai ainda a tempo de poder requerer" não lhe sabemos responder, dependerá do estado do processo e dos prazos específicos associados. Sugerimos-lhe que consulte o processo no tribunal em que ele decorre e também a Seg. Social para saber quais os prazos para requerer o Fundo de Garantia Salarial.