Cara Sónia Gama,
As condições de acesso ao subsídio de desemprego estão descritas no artigo "Atribuição de subsídio de desemprego" que encontra em /trabalho/legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Se está empregada desde Janeiro, então terá que haver registo de remunerações por parte do empregador na Segurança Social (a partir do qual são efectuados os descontos). Por isso, se for despedida, terá direito a requerer, pelo menos, o subsídio social de desemprego, para o qual são necessários 180 dias consecutivos de descontos (6 meses).
Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que
Ultima edição : 16 Dez. 2010 16:44 por Beatriz Madeira.