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Subsidio de Desemprego + Recibo Verde
- Jo Dias
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Tenho uma questão, e infelizmente não estou a conseguir esclarece-la junto da Segurança Social até ao momento.
Uma pessoa que esteja a receber o subsidio de desemprego, e que exerça uma activadade por 2 ou 3 dias e tenha que passar um recibo verde perde direito ao subsidio? Ou esse valor após ser comunicado à Seg.Social é lhe descontado ao subsidio?
O valor rondaria os 150.00€ e seria apenas uma vez.
Desde já agradeço a atenção dispensada,
Joana Dias
Tenho uma questão, e infelizmente não estou a conseguir esclarece-la junto da Segurança Social até ao momento.
Uma pessoa que esteja a receber o subsidio de desemprego, e que exerça uma activadade por 2 ou 3 dias e tenha que passar um recibo verde perde direito ao subsidio? Ou esse valor após ser comunicado à Seg.Social é lhe descontado ao subsidio?
O valor rondaria os 150.00€ e seria apenas uma vez.
Desde já agradeço a atenção dispensada,
Joana Dias
Respondido por Jo Dias
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de Desemprego + Recibo Verde
30 Jan. 2015 16:31 - 24 Jun. 2023 12:04 #13221
Cara Joana Dias, boa tarde.
No separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social, no ponto relativo a "Suspensão", diz o seguinte: "O pagamento do subsídio é suspenso se: (...) Exercer atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria, por período consecutivo inferior a 3 anos (...)". Assim, pensamos que possa tornar-se claro que as duas remunerações não sejam compatíveis.
No separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social, no ponto relativo a "Suspensão", diz o seguinte: "O pagamento do subsídio é suspenso se: (...) Exercer atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria, por período consecutivo inferior a 3 anos (...)". Assim, pensamos que possa tornar-se claro que as duas remunerações não sejam compatíveis.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:04 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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