Cara Joana Dias, boa tarde.
No separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
do site da Seg. Social, no ponto relativo a "Suspensão", diz o seguinte: "O pagamento do subsídio é suspenso se: (...) Exercer atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria, por período consecutivo inferior a 3 anos (...)". Assim, pensamos que possa tornar-se claro que as duas remunerações não sejam compatíveis.