Caro/a boffy84, bom dia.
No tópico "Montantes" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
do site da Seg. Social, pode ler-se:
"A remuneração de referência (R/360) é o valor que resulta da seguinte operação: A soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360. Só são consideradas as importâncias do subsídio de férias e de Natal que eram devidas no período de referência.".
Isto significa que o cálculo do valor diário do subsídio de desemprego inclui uma parcela relativa aos "subsídio de férias e de Natal que eram devidas no período de referência".
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:04 por Pedro Ferreira.