Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Recusaram Subsidio de Desemprego

Recusaram Subsidio de Desempregofoi criado por m0fl

12 Nov. 2014 17:13 #12670
Boa Tarde ! Ontem recebi uma carta da seguranca social a dizer foi indeferido o meu requerimento de subsidio de desemprego . Como nao tinha entendido bem fui lá e disseram que a carta seria mesmo a dizer que nao tinha direito pois o salário da minha mae era mais alto .

Vivo apenas com a minha mae e a minha mae recebeu em setembro por exemplo 530 euros limpos . o que com duodecimos dá 566 penso .

Eu trabalhei um ano com contrato e acabei agora em outubro e fiz o requerimento no centro de emprego .

Mas ontem mandaram me esta carta .

Não deveria ter direito ao subsidio de desemprego ?

As contas para ter direito nao sao: 566(rendimento mensal com duodecimos) / 1.7 (eu 1 e minha mae 0.7) = 332 euros (inferior aos 80% do IAS) .

Queria que alguem me ajudasse nesta situaçao se fosse possivel .

Obrigado pela ajuda :)

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recusaram Subsidio de Desemprego

18 Nov. 2014 10:43 - 24 Jun. 2023 13:03 #12712
Cara m0fl, bom dia.

No seu caso, porque se trata de um "agregado familiar", o valor de referência que poderá estar a ser utilizado será o do IAS (419,22 Eur). Os 80% são a referência para pessoas que vivam sozinhas, como está no site da Seg. Social (ponto "Montantes" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego ) e que transcrevemos em baixo:

"O montante diário é calculado por referência ao IAS, na base de 30 dias por mês:
419,22 EUR (100% do IAS) ou o valor líquido da remuneração de referência se este for mais baixo, para os beneficiários com agregado familiar

335,38 EUR (80% do IAS) ou o valor líquido da remuneração de referência se este for mais baixo para os beneficiários a viver sozinhos.".

Sugerimos-lhe que responda por carta registada e com aviso de receção, a solicitar a revisão do processo (indique o nr. processo, normalmente no topo da carta da Seg. Social), apresentando os seus argumentos.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 13:03 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.260 segundos