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subs. social desemprego

subs. social desempregofoi criado por Bela1974

11 Nov. 2014 20:44 #12668
No final de Outubro do ano passado o meu contrato findou. Requeri o subs. social de desemprego q foi aceite. Em Março deste ano fui trabalhar para a Alemanha e o subsidio foi naturalmente suspenso. Entretanto já estou em portugal. A minha questão é se posso retomar o subsidio

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subs. social desemprego

19 Nov. 2014 16:23 - 24 Jun. 2023 13:03 #12784
Cara Bela, boa tarde.

A resposta é afirmativa, se ainda estiver dentro do prazo de atribuição. Ou seja, supondo que a atribuição do seu subsídio era até 31 Outubro 2014, já não poderá retomá-lo; mas se a atribuição for até 31 Março 2015, então deverá pedir para retomar as prestações. Deve fazê-lo no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do (novo) desemprego.

Informação no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego do site da Seg. Social: "Para reiniciar o pagamento do subsídio suspenso por ter estado: (...) A trabalhar no estrangeiro, deve apresentar na Segurança Social os documentos indicados de acordo com o país de trabalho: União Europeia (...): Declaração de inscrição no centro de emprego e Documento portátil U1.".
Ultima edição : 24 Jun. 2023 13:03 por Pedro Ferreira.
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