Cara Bela, boa tarde.
A resposta é afirmativa, se ainda estiver dentro do prazo de atribuição. Ou seja, supondo que a atribuição do seu subsídio era até 31 Outubro 2014, já não poderá retomá-lo; mas se a atribuição for até 31 Março 2015, então deverá pedir para retomar as prestações. Deve fazê-lo no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do (novo) desemprego.
Informação no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego
do site da Seg. Social: "Para reiniciar o pagamento do subsídio suspenso por ter estado: (...) A trabalhar no estrangeiro, deve apresentar na Segurança Social os documentos indicados de acordo com o país de trabalho: União Europeia (...): Declaração de inscrição no centro de emprego e Documento portátil U1.".
Ultima edição : 24 Jun. 2023 13:03 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Bela1974