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Subsidio de desemprego

Subsidio de desempregofoi criado por AnaMS

11 Nov. 2014 18:02 #12665
Olá boa tarde

O meu marido ficou sem trabalho no final do mês de Outubro, no dia 3 requereu o subsidio de desemprego, entretanto foi selecionado através de uma empresa de trabalho temporário a iniciar funções a dia 5, acabou por recusar no próprio dia pois teve uma oferta com melhores condições a iniciar em Dezembro. Ontem ao verificar o site da segurança social viu que só vai receber dois dias de subsidio de desemprego, ou seja segundo a segurança social ele está a trabalhar porque a empresa deu entrada dele na segurança social. Contactamos a empresa pois na segurança social disseram que para retomar o subsídio precisa de uma declaração da mesma em como ele não exerceu funções, assim o fizemos.

A nossa dúvida é se ele vai conseguir retomar o subsídio de desemprego se não trabalhou para a empresa e tendo eles no e-mail e na declaração que nos forneceram que estavam a fazer a anulação devido ao funcionário ter declinado o trabalho.

Atentamente

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de desemprego

19 Nov. 2014 16:12 #12783
Cara Ana, boa tarde.

Uma recusa de emprego constitui motivo de anulação da atribuição de subsídio de desemprego, incluindo "retomas". Um trabalhador que fica em situação de "desemprego voluntário" porque "declinou" um emprego não tem direito a requerer ou retomar o subsídio de desemprego.
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