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Medidas de Apoio à contração

Medidas de Apoio à contraçãofoi criado por rutemaria

11 Nov. 2014 15:26 #12664
Boa tarde, Candidatei-me a uma oferta de emprego no ambito da medida estimulo 2014. a candidatura foi efectuada no dia 17 de Setembro e já passaram os 30 dias uteis refereciados no regulamento desta medida. Supostamente após o prazo seria recebido uma notificação com a decisão, mas até agora a empresa ainda não recebeu qualquer resposta por parte do IEFP. Estou desempregada e neste momento já não recebo subsidio de desemprego e à espera da tal resposta do IEFP no caso de ser positiva, paracomeçar a trabalhar. A minha questão coloca-se com este atraso. A empresa já contactou por diversas vezes o IEFP para saber o ponto da situação a até a data não foi dada qualquer esclarecimento em relação ao atraso. Sabem se é normal atrasos na resposta a este tipo de medida, porque sei que em relação aos estagios tem sido normal a demora.
Desde já agradeco a atenção. Cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Medidas de Apoio à contração

18 Nov. 2014 15:12 #12728
Cara Rute Maria, boa tarde.

Um atraso numa resposta de uma entidade governamental, ainda mais no âmbito de uma medida que está regulamentada no sentido do cumprimento de um determinado prazo, não é (e nunca deveria) ser normal...

Podemos sugerir-lhe que peça (ou a empresa) esclarecimentos relativamente ao atraso por carta registada e com aviso de receção... pode ser que consiga uma resposta formal. Caso opte(m) por esta solução, faça(m) referência na carta à cláusula do regulamento que estipula o prazo de resposta.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: rutemaria

Respondido por rutemaria no tópico Medidas de Apoio à contração

18 Nov. 2014 16:42 #12738
Obrigada :) eu da minha parte ja enviei ao IEFP um email a pedir esclarecimentos ao qual logo de seguida me responderam a indicar que iam averiguar e situação e posteriormente entrarão em contacto. Vou solicitar à empresa que me quer contratar que faça a carta, talvez seja o melhor já que foram eles que submeteram a candidatura. A mesma deverá ser enviada para o Centro de emprego da area da empresa certo?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Medidas de Apoio à contração

19 Nov. 2014 14:02 #12755
A carta "deverá ser enviada para o Centro de emprego da area da empresa", desde que este seja aquele onde foi feita a candidatura.
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