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Como ter acesso ao subsidio de desemprego?
- Sara Antunes
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá, Boa Tarde
Durante cerca de 14 anos trabalhei numa empresa e fiz os respetivos descontos para a segurança social. Porém, há sensivelmente dois meses despedi-me. A minha dúvida é a seguinte: Quanto tempo terei de trabalhar numa outra empresa para ter direito ao subsídio de desemprego? Partindo do princípio que esta empresa possa efetuar o meu despedimento ainda no período experimental.
Durante cerca de 14 anos trabalhei numa empresa e fiz os respetivos descontos para a segurança social. Porém, há sensivelmente dois meses despedi-me. A minha dúvida é a seguinte: Quanto tempo terei de trabalhar numa outra empresa para ter direito ao subsídio de desemprego? Partindo do princípio que esta empresa possa efetuar o meu despedimento ainda no período experimental.
Respondido por Sara Antunes
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Como ter acesso ao subsidio de desemprego?
30 Out. 2014 15:45 #12479
Cara Sara Antunes, boa tarde.
Se tem 14 anos de trabalho (antiguidade/descontos) é fundamental que esta nova empresa a contrate no dia imediatamente a seguir ao da data da demissão.
Um intervalo (de dias) entre datas vai originar um recomeço da contagem do tempo de trabalho para o subsídio de desemprego e em vez de contar 14 anos e "qualquer coisa", contará apenas o "qualquer coisa" do novo contrato.
Veja a resposta à sua pergunta mediante consulta dos prazos de garantia em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Se tem 14 anos de trabalho (antiguidade/descontos) é fundamental que esta nova empresa a contrate no dia imediatamente a seguir ao da data da demissão.
Um intervalo (de dias) entre datas vai originar um recomeço da contagem do tempo de trabalho para o subsídio de desemprego e em vez de contar 14 anos e "qualquer coisa", contará apenas o "qualquer coisa" do novo contrato.
Veja a resposta à sua pergunta mediante consulta dos prazos de garantia em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Sara Antunes
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Respondido por Sara Antunes no tópico Como ter acesso ao subsidio de desemprego?
06 Nov. 2014 10:45 #12591
Olá Beatriz. Não fiquei totalmente esclarecida com a resposta.
Eu apresentei a minha carta de demissão a 24 de setembro de 2014, através de aviso prévio, sendo que tive de dar 60 dias à empresa. Porém, apresentei baixa médica no decorrer desses 60 dias, uma vez que não me encontrava em condições de continuar a trabalhar naquele local. O prazo de vínculo à empresa termina a 22 de novembro de 2014. A minha baixa médica termina a 4 de dezembro de 2014. Quando poderei assinar contrato com outra empresa por forma a não perder os 14 anos de descontos e antiguidade, caso venha a ser despedida no período experimental da nova contratação? Muito Obrigada.
Eu apresentei a minha carta de demissão a 24 de setembro de 2014, através de aviso prévio, sendo que tive de dar 60 dias à empresa. Porém, apresentei baixa médica no decorrer desses 60 dias, uma vez que não me encontrava em condições de continuar a trabalhar naquele local. O prazo de vínculo à empresa termina a 22 de novembro de 2014. A minha baixa médica termina a 4 de dezembro de 2014. Quando poderei assinar contrato com outra empresa por forma a não perder os 14 anos de descontos e antiguidade, caso venha a ser despedida no período experimental da nova contratação? Muito Obrigada.
Respondido por Sara Antunes
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Como ter acesso ao subsidio de desemprego?
06 Nov. 2014 17:04 #12614
Cara Sara, boa tarde.
Suspenda a baixa no dia 22 Novembro.
A data da nova contratação deverá ser 23 Novembro 2014.
Suspenda a baixa no dia 22 Novembro.
A data da nova contratação deverá ser 23 Novembro 2014.
Respondido por Beatriz Madeira
- Sara Antunes
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Respondido por Sara Antunes no tópico Como ter acesso ao subsidio de desemprego?
11 Nov. 2014 12:50 #12663
Olá Beatriz. Muito Obrigada pelos seus importantes esclarecimentos. Uma última questão para saber se não é impeditivo que tanto o dia 22 (suspensão da baixa) e o 23 (início do novo contrato) coincidam com um fim-de-semana, um sábado e domingo respetivamente.
Mais uma vez muito obrigada.
Mais uma vez muito obrigada.
Respondido por Sara Antunes
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Como ter acesso ao subsidio de desemprego?
17 Nov. 2014 16:17 #12693
Cara Sara, boa tarde.
Pensamos que não haja qualquer problema, imagine que trabalhava por turnos e que o seu horário incluía o domingo. Para confirmar podemos sugerir-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
Pensamos que não haja qualquer problema, imagine que trabalhava por turnos e que o seu horário incluía o domingo. Para confirmar podemos sugerir-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
Respondido por Beatriz Madeira
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