Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Desempregado - Carlos Gerlades
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Bom dia,
Encontro-me desempregado desde Outubro de 2012, tenho 28 anos de descontos na Segurança Social, estou a receber o Subsidio de desemprego desde 10/2012 até 12/2015, por mais que procure emprego não encontro, a minha pergunta é: no final de 10/2015 posso pedir a reforma antecipada? Faço em 01/2016 56 anos, terei reunidas as condições para tal? Agradecia uma resposta da vossa parte. Obrigado.
Encontro-me desempregado desde Outubro de 2012, tenho 28 anos de descontos na Segurança Social, estou a receber o Subsidio de desemprego desde 10/2012 até 12/2015, por mais que procure emprego não encontro, a minha pergunta é: no final de 10/2015 posso pedir a reforma antecipada? Faço em 01/2016 56 anos, terei reunidas as condições para tal? Agradecia uma resposta da vossa parte. Obrigado.
Respondido por Pedro Ferreira
- odracir
- Desligado
- Obrigado recebido 6
Pode pedir a reforma antecipada quando o subsídio de desemprego terminar,
incluindo o subsídio social de desemprego, no caso de ter direito a ele. Portanto, o
desempregado não pode pedir a reforma antecipada ao fim de um ano, se tiver direito ao
subsídio de desemprego por mais tempo. Para poder pedir a reforma antecipada é
necessário que tenha na data do despedimento pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos.– Esta matéria encontra-se regulada nos artigos 57º e 58º do Decreto-Lei 220/2006.
No seu caso pode pedir porque já tinha 52 anos na data do despedimento e pelo manos 22 anos de desconto. Vão ser-lhe feitas 2 penalizações. Uma desde a data em que se reformar até aos 62 e outra desde os 62 até aos 66 anos. (a penalização dos 62 aos 66 anos será recalculada aos 66 anos
sem a penalização dos 62 aos 66.
incluindo o subsídio social de desemprego, no caso de ter direito a ele. Portanto, o
desempregado não pode pedir a reforma antecipada ao fim de um ano, se tiver direito ao
subsídio de desemprego por mais tempo. Para poder pedir a reforma antecipada é
necessário que tenha na data do despedimento pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos.– Esta matéria encontra-se regulada nos artigos 57º e 58º do Decreto-Lei 220/2006.
No seu caso pode pedir porque já tinha 52 anos na data do despedimento e pelo manos 22 anos de desconto. Vão ser-lhe feitas 2 penalizações. Uma desde a data em que se reformar até aos 62 e outra desde os 62 até aos 66 anos. (a penalização dos 62 aos 66 anos será recalculada aos 66 anos
sem a penalização dos 62 aos 66.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por odracir
Tempo para criar a página: 0.271 segundos