Pode pedir a reforma antecipada quando o subsídio de desemprego terminar,
incluindo o subsídio social de desemprego, no caso de ter direito a ele. Portanto, o
desempregado não pode pedir a reforma antecipada ao fim de um ano, se tiver direito ao
subsídio de desemprego por mais tempo. Para poder pedir a reforma antecipada é
necessário que tenha na data do despedimento pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos.– Esta matéria encontra-se regulada nos artigos 57º e 58º do Decreto-Lei 220/2006.
No seu caso pode pedir porque já tinha 52 anos na data do despedimento e pelo manos 22 anos de desconto. Vão ser-lhe feitas 2 penalizações. Uma desde a data em que se reformar até aos 62 e outra desde os 62 até aos 66 anos. (a penalização dos 62 aos 66 anos será recalculada aos 66 anos
sem a penalização dos 62 aos 66.
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