As condições de atribuição do subsídio de desemprego estão descritas na totalidade em /trabalho/legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho (15 meses) por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho (6 meses) por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.