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Subsídio de Desemprego

A Autor do tópico
amoreira Desligado
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    Subsídio de Desemprego

    27 Nov. 2010 17:22
    #1185
    Boa Tarde
    Tenho 59 anos de idade e 42 anos de descontos para a Segurança Social. Há 2 anos que me encontro pelo Fundo de Desemprego recebendo o respectivo Subsídio.
    Surgiu a hipótese de emprego, quanto tempo terei de trabalhar para ter acesso novamento ao Subsidio de Desemprego

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    Re: Subsídio de Desemprego

    29 Nov. 2010 12:23
    #1192
    As condições de atribuição do subsídio de desemprego estão descritas na totalidade em /trabalho/legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .

    Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho (15 meses) por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

    Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho (6 meses) por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

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    Re: Subsídio de Desemprego

    08 Dez. 2010 21:10
    #1254
    Boa noite,
    Tenho contrato de trabalho à cerca de 4 anos e vou mudar de emprego. No novo emprego vou assinar contrato de 1 mês. Se não me renovarem o contrato terei direito ao subsídio de desemprego?
    Se alguém souber esclarecer-me agradeço.
    Muito obrigada.
    Carla Costa

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    Re: Subsídio de Desemprego

    10 Dez. 2010 12:05 - 28 Mar. 2026 19:11
    #1275
    Cara Carla Costa,

    Em princípio, tratando-se de uma situação em que não há "interrupções" entre os descontos para a Seg. Social e em que é o empregador que denuncia o contrato, terá direito a requerer o subsídio de desemprego.

    As condições de atribuição do subsídio de desemprego estão descritas em Atribuição de subsídio de desemprego .

    Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que
    Ultima edição : 28 Mar. 2026 19:11 por Pedro Ferreira.

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