Caro Nuno Leal Correia, boa tarde.
Pelo sim, pelo não, uma vez que estamos perante uma situação de "jogo do empurra" (!!), deverá informar ambas as entidades que vai viajar para fora do país em busca de emprego.
À partida isto deverá ser suficiente e não suspende o seu subsídio durante o tempo que estiver ausente.
A suspensão dá-se quando tiver um contrato que garanta um emprego e que, sim, permita comunicar à Seg. Social e/ou ao Centro de Emprego a suspensão do subsídio.
Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura da informação no separador "Deveres e sanções" da página
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
do site da Seg. Social.
Não existe um limite máximo de suspensões, mas existe um limite máximo de atribuição do subsídio, findo o qual deixa de ter direito àquele subsídio. Para nova atribuição terá de cumprir novamente os requisitos de atribuição do subsídio.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:03 por Pedro Ferreira.
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