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Suspensão do subsidio de desemprego por viagem a Angola
- nunolealcorreia
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Suspensão do subsidio de desemprego por viagem a Angolafoi criado por nunolealcorreia
07 Ago. 2014 15:07 #11822
Boa tarde,
Tenho várias duvidas uma vez que liguei para o IEFP e SS e cada um remeteu o assunto para o outro...
Estou a receber subsidio de desemprego desde Maio 2014 que termina em 2015.
Em Setembro vou fazer uma viagem a Angola cerca de 20 dias por motivo de trabalho ou em busca de um.
- Como devo agir?
- Posso congelar o subsidio de desemprego enquanto estiver esses 20 dias fora?
- Quando regressar da viagem quanto tempo demora a retomar o subsídio de desemprego?
- Posso "congelar" o subsídio quantas vezes?
Tenho várias duvidas uma vez que liguei para o IEFP e SS e cada um remeteu o assunto para o outro...
Estou a receber subsidio de desemprego desde Maio 2014 que termina em 2015.
Em Setembro vou fazer uma viagem a Angola cerca de 20 dias por motivo de trabalho ou em busca de um.
- Como devo agir?
- Posso congelar o subsidio de desemprego enquanto estiver esses 20 dias fora?
- Quando regressar da viagem quanto tempo demora a retomar o subsídio de desemprego?
- Posso "congelar" o subsídio quantas vezes?
Respondido por nunolealcorreia
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspensão do subsidio de desemprego por viagem a Angola
29 Set. 2014 16:48 - 24 Jun. 2023 12:03 #12121
Caro Nuno Leal Correia, boa tarde.
Pelo sim, pelo não, uma vez que estamos perante uma situação de "jogo do empurra" (!!), deverá informar ambas as entidades que vai viajar para fora do país em busca de emprego.
À partida isto deverá ser suficiente e não suspende o seu subsídio durante o tempo que estiver ausente.
A suspensão dá-se quando tiver um contrato que garanta um emprego e que, sim, permita comunicar à Seg. Social e/ou ao Centro de Emprego a suspensão do subsídio.
Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura da informação no separador "Deveres e sanções" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.
Não existe um limite máximo de suspensões, mas existe um limite máximo de atribuição do subsídio, findo o qual deixa de ter direito àquele subsídio. Para nova atribuição terá de cumprir novamente os requisitos de atribuição do subsídio.
Pelo sim, pelo não, uma vez que estamos perante uma situação de "jogo do empurra" (!!), deverá informar ambas as entidades que vai viajar para fora do país em busca de emprego.
À partida isto deverá ser suficiente e não suspende o seu subsídio durante o tempo que estiver ausente.
A suspensão dá-se quando tiver um contrato que garanta um emprego e que, sim, permita comunicar à Seg. Social e/ou ao Centro de Emprego a suspensão do subsídio.
Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura da informação no separador "Deveres e sanções" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.
Não existe um limite máximo de suspensões, mas existe um limite máximo de atribuição do subsídio, findo o qual deixa de ter direito àquele subsídio. Para nova atribuição terá de cumprir novamente os requisitos de atribuição do subsídio.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:03 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: nunolealcorreia
Respondido por Beatriz Madeira
- nunolealcorreia
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Respondido por nunolealcorreia no tópico Suspensão do subsidio de desemprego por viagem a Angola
29 Set. 2014 19:49 #12126
Desde já obrigado pela sua resposta.
Por aquilo que entendi, se me ausentar do país cerca de 15 a 20 dias só preciso comunicar às duas entidades e não perco o subsidio de desemprego?
Continuo a receber na mesma durante esse período de ausência do pais?
Por aquilo que entendi, se me ausentar do país cerca de 15 a 20 dias só preciso comunicar às duas entidades e não perco o subsidio de desemprego?
Continuo a receber na mesma durante esse período de ausência do pais?
Respondido por nunolealcorreia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspensão do subsidio de desemprego por viagem a Angola
28 Out. 2014 15:21 #12408
Sim, a resposta é afirmativa. Comunica a ausência, justificadamente, e continua a receber o subsídio de desemprego. Apenas suspende o subsídio no caso de arranjar um contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
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