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A protecção no desemprego

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tpgalo Desligado
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    tpgalo
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    A protecção no desemprego

    22 Jul. 2014 18:27
    #11761
    Boa tarde
    Relativamente à protecção no desemprego;
    Artigo 41.o Deveres dos beneficiários
    2 — Os beneficiários são dispensados, mediante
    comunicação prévia ao centro de emprego com a antecedência
    mínima de 30 dias, do cumprimento dos deveres
    estabelecidos no número anterior durante o período
    anual máximo de 30 dias ininterruptos.


    Gostaria de esclarecer o seguinte quanto ao ponto 2:
    Avisando com o prazo indicado por lei, 30 dias mínimo, Ex. aviso em agosto para ter efeitos em Setembro, não me suspendem o subsídio de desemprego?
    Há algum motivo em concreto que devo invocar ao IEFP, para ter a respectiva suspensão?

    Obgda
    Telma

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