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IEFP - Finalização do Estágio Profissional -
- Malvcts
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito boa tarde,
seiq ue este assunto pode ter sido já abordado, no entanto tenho umas dúvidas que ainda não consegui obter resposta, na leitura de todos os tópicos subjacentes a este tema.
A minha situação:
Iniciei um estágio no dia 1 de Outubro de 2013 - sendo que o mesmo termina no mesmo dia em 2014. Apesar de ter entrado na empresa meses antes.
A minha dúvida:
1 - Como é que é provada a minha situação de desempergo, ou melhor, como posso provar ao IEFP que não fui contratada para entrar na empresa após o estágio.
-É a empresa que me passa um documento como finalização de estágio ou é outro tipo de documento? Que tenho de apresentar no centro de emprego?
-Ou existe algum tipo de comunicação "automática" entre a empresa e o IEFP com a informação de que não continuarei na empresa?
Como se processa isto tudo?
Estou a colocar esta questão, ainda que possa parecer um pouco tonta, porque tenho uma amiga minha que está numa situação semelhante, com término do estágio já a 15 de Julho e ainda não sabe - porque ainda não lhe disseram nada - se fica ou se não fica. E, no seu caso, pretende saber se caso a empresa quiser ficar com ela e ela recusar, se tem direito ao subsídio de desemprego ou não. Eu penso que não. No entanto disse-lhe também que e - sendo a ideia dela emigrar - mesmo tendo direito ao subsidio de desemprego, antes de emigrar tem de avisar o IEFP de tudo isso.
Espero ter sido clara. Podem ajudar-nos?
Obrigada
seiq ue este assunto pode ter sido já abordado, no entanto tenho umas dúvidas que ainda não consegui obter resposta, na leitura de todos os tópicos subjacentes a este tema.
A minha situação:
Iniciei um estágio no dia 1 de Outubro de 2013 - sendo que o mesmo termina no mesmo dia em 2014. Apesar de ter entrado na empresa meses antes.
A minha dúvida:
1 - Como é que é provada a minha situação de desempergo, ou melhor, como posso provar ao IEFP que não fui contratada para entrar na empresa após o estágio.
-É a empresa que me passa um documento como finalização de estágio ou é outro tipo de documento? Que tenho de apresentar no centro de emprego?
-Ou existe algum tipo de comunicação "automática" entre a empresa e o IEFP com a informação de que não continuarei na empresa?
Como se processa isto tudo?
Estou a colocar esta questão, ainda que possa parecer um pouco tonta, porque tenho uma amiga minha que está numa situação semelhante, com término do estágio já a 15 de Julho e ainda não sabe - porque ainda não lhe disseram nada - se fica ou se não fica. E, no seu caso, pretende saber se caso a empresa quiser ficar com ela e ela recusar, se tem direito ao subsídio de desemprego ou não. Eu penso que não. No entanto disse-lhe também que e - sendo a ideia dela emigrar - mesmo tendo direito ao subsidio de desemprego, antes de emigrar tem de avisar o IEFP de tudo isso.
Espero ter sido clara. Podem ajudar-nos?
Obrigada
Respondido por Malvcts
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico IEFP - Finalização do Estágio Profissional -
01 Jul. 2014 19:35 #11612
Cara Malvcts, boa tarde.
Para comprovar a sua/vossa situação de desemprego, o empregador tem de cumprir, pelo menos, dois procedimentos:
1. Comunicar obrigatoriamente por escrito (preferencialmente por carta registada e com aviso de receção) a rescisão contratual cumprindo o prazo de aviso prévio legal. Mesmo que o contrato diga que não é renovável, a empresa tem de comunicar por escrito a rescisão contratual cumprindo o prazo de aviso prévio legal. Este prazo deve estar escrito no contrato. Não estando escrito no contrato, aplica-se a lei geral (Código do Trabalho). Ver prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
2. Entregar, a pedido do trabalhador (peçam-no), o formulário sobre "situação de desemprego" que depois terá de entregar no Centro de Emprego e/ou na Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego. No vosso caso, o empregador deve assinala "caducidade de contrato" nos motivos de despedimento (verifiquem quando vos for entregue o dito formulário). Este é o formulário que comprova a sua/vossa situação de desemprego, ou seja, de não terem sido contratadas para ficar na empresa onde estiveram a estagiar.
NOTA: o trabalhador dispõe de um prazo de 90 dias seguidos, a contar da data do desemprego (do formulário), para entregar o formulário na Seg. Social e/ou no Centro de Emprego a fim de requerer o subsídio de desemprego.
Quanto às últimas questões, "caso a empresa quiser ficar com ela e ela recusar" NÃO tem direito a requerer o subsídio de desemprego porque fica voluntariamente (por sua opção e livre vontade) em situação de desemprego.
No caso de haver uma situação de emigração convém falar com os técnicos do Centro de Emprego/IEFP antes de sair do país (durante os 90 dias de que dispõe para entregar o formulário do desemprego), de forma a que fique com "os papéis arrumadinhos" e não venha a ter problemas mais tarde.
Para comprovar a sua/vossa situação de desemprego, o empregador tem de cumprir, pelo menos, dois procedimentos:
1. Comunicar obrigatoriamente por escrito (preferencialmente por carta registada e com aviso de receção) a rescisão contratual cumprindo o prazo de aviso prévio legal. Mesmo que o contrato diga que não é renovável, a empresa tem de comunicar por escrito a rescisão contratual cumprindo o prazo de aviso prévio legal. Este prazo deve estar escrito no contrato. Não estando escrito no contrato, aplica-se a lei geral (Código do Trabalho). Ver prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
2. Entregar, a pedido do trabalhador (peçam-no), o formulário sobre "situação de desemprego" que depois terá de entregar no Centro de Emprego e/ou na Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego. No vosso caso, o empregador deve assinala "caducidade de contrato" nos motivos de despedimento (verifiquem quando vos for entregue o dito formulário). Este é o formulário que comprova a sua/vossa situação de desemprego, ou seja, de não terem sido contratadas para ficar na empresa onde estiveram a estagiar.
NOTA: o trabalhador dispõe de um prazo de 90 dias seguidos, a contar da data do desemprego (do formulário), para entregar o formulário na Seg. Social e/ou no Centro de Emprego a fim de requerer o subsídio de desemprego.
Quanto às últimas questões, "caso a empresa quiser ficar com ela e ela recusar" NÃO tem direito a requerer o subsídio de desemprego porque fica voluntariamente (por sua opção e livre vontade) em situação de desemprego.
No caso de haver uma situação de emigração convém falar com os técnicos do Centro de Emprego/IEFP antes de sair do país (durante os 90 dias de que dispõe para entregar o formulário do desemprego), de forma a que fique com "os papéis arrumadinhos" e não venha a ter problemas mais tarde.
Respondido por Beatriz Madeira
- Malvcts
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por Malvcts no tópico IEFP - Finalização do Estágio Profissional -
04 Jul. 2014 00:46 #11632
Muito obrigada pela resposta e pela rapidez da mesma!
estive a ler muito do que me passou e pelo que percebemos, caso quisessem despedir a minha colega, já teriam de o ter feito, (30 dias antes...pu seja 15 de JuNho) visto que o estagio termina dia 15 deate mês e não lhe foi entregue nenhum aviso prévio . É um bom sinal certo?
é que como é estágio as empresas podem esquecer-se que as coisasfuncionam assim...da mesma maneira.
Muito obrigada!
estive a ler muito do que me passou e pelo que percebemos, caso quisessem despedir a minha colega, já teriam de o ter feito, (30 dias antes...pu seja 15 de JuNho) visto que o estagio termina dia 15 deate mês e não lhe foi entregue nenhum aviso prévio . É um bom sinal certo?
é que como é estágio as empresas podem esquecer-se que as coisasfuncionam assim...da mesma maneira.
Muito obrigada!
Respondido por Malvcts
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico IEFP - Finalização do Estágio Profissional -
04 Jul. 2014 16:46 #11636
Cara Malvcts, boa tarde.
Passámos-lhe uma informação de como as coisas DEVEM funcionar... infelizmente pode não corresponder ao que realmente acontece.
Não queremos deixar de chamar a atenção para o entusiasmo do "ser um bom sinal"... o facto do empregador ainda não ter feito o aviso prévio não significa que a sua colega venha a ser contratada... às vezes há "atrasos" por parte do empregador que são "dissimulados" com uma data falsa na carta de comunicação da rescisão contratual.
Pode acontecer também que o vosso contrato ou regulamento de estágio especifique o tipo de prazo e/ou procedimento a cumprir pelo empregador em caso de despedimento. Verifiquem!
Passámos-lhe uma informação de como as coisas DEVEM funcionar... infelizmente pode não corresponder ao que realmente acontece.
Não queremos deixar de chamar a atenção para o entusiasmo do "ser um bom sinal"... o facto do empregador ainda não ter feito o aviso prévio não significa que a sua colega venha a ser contratada... às vezes há "atrasos" por parte do empregador que são "dissimulados" com uma data falsa na carta de comunicação da rescisão contratual.
Pode acontecer também que o vosso contrato ou regulamento de estágio especifique o tipo de prazo e/ou procedimento a cumprir pelo empregador em caso de despedimento. Verifiquem!
Respondido por Beatriz Madeira
- Jerp26
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- Obrigado recebido 0
Respondido por Jerp26 no tópico IEFP - Finalização do Estágio Profissional -
05 Dez. 2016 00:46 #16408
Boa noite dia 15 deste mês termino um estagio PEPAC, estágio com duração de 12 meses dos quais foram feitos os descontos para a seg social e IRS. O meu estagio realiza-se num dos ACES pertencentes à ARSLVT (Ministério da Saúde) pelo que gostaria de saber qual a entidade que deve passar o documento relativo à rescisão de contrato.
Grata
Grata
Respondido por Jerp26
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