Caro/a Fusível, boa tarde.
Em caso de despedimento por única e exclusiva decisão do novo empregador, seja por extinção de posto de trabalho ou caducidade de contrato, e não havendo qualquer interrupção nas datas dos descontos para a Seg. Social, ou seja, se o ex-empregador comunica a rescisão contratual à Seg. Social a 31 Julho e o novo empregador comunica a contratação à Seg. Social a 1 Agosto, então deverá contar com todos os anos de descontos para efeitos de cálculo de subsídio de desemprego.
Estamos em crer que a tabela que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
estará atualizada.