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Bom dia
Trabalho à mais de 20 anos para a mesma entidade patronal mas por exigência da minha vida privada vou ter que mudar de cidade. Dia 31 de Julho será o meu último dia de trabalho e no dia 01 de Agosto vou trabalhar com um contrato de 7 meses para outra entidade patronal na cidade onde vou viver. A minha pergunta é; se esse contrato não fôr renovado ao fim dos 7 meses, tenho direito ao fundo de desemprego? E por quanto tempo? (tenho 58 anos)
( A legislação diz 360 dias com remunerações mas não diz se é para uma ou mais entidades patronais)
Atentamente
Trabalho à mais de 20 anos para a mesma entidade patronal mas por exigência da minha vida privada vou ter que mudar de cidade. Dia 31 de Julho será o meu último dia de trabalho e no dia 01 de Agosto vou trabalhar com um contrato de 7 meses para outra entidade patronal na cidade onde vou viver. A minha pergunta é; se esse contrato não fôr renovado ao fim dos 7 meses, tenho direito ao fundo de desemprego? E por quanto tempo? (tenho 58 anos)
( A legislação diz 360 dias com remunerações mas não diz se é para uma ou mais entidades patronais)
Atentamente
Respondido por Fusivel
- Beatriz Madeira
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Caro/a Fusível, boa tarde.
Em caso de despedimento por única e exclusiva decisão do novo empregador, seja por extinção de posto de trabalho ou caducidade de contrato, e não havendo qualquer interrupção nas datas dos descontos para a Seg. Social, ou seja, se o ex-empregador comunica a rescisão contratual à Seg. Social a 31 Julho e o novo empregador comunica a contratação à Seg. Social a 1 Agosto, então deverá contar com todos os anos de descontos para efeitos de cálculo de subsídio de desemprego.
Estamos em crer que a tabela que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html estará atualizada.
Em caso de despedimento por única e exclusiva decisão do novo empregador, seja por extinção de posto de trabalho ou caducidade de contrato, e não havendo qualquer interrupção nas datas dos descontos para a Seg. Social, ou seja, se o ex-empregador comunica a rescisão contratual à Seg. Social a 31 Julho e o novo empregador comunica a contratação à Seg. Social a 1 Agosto, então deverá contar com todos os anos de descontos para efeitos de cálculo de subsídio de desemprego.
Estamos em crer que a tabela que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html estará atualizada.
Respondido por Beatriz Madeira
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