com a entrada da nova lei do trabalho, estou em vias de ser despedido por extinção de posto de trabalho.
A minha questão prende-se com os direitos que tenho relativo a:
1) todos os anos, todos os funcionários têm um prémio de desempenho (remuneração variável dependente da avaliação pessoal, do departamento e dos resultados da empresa) embora não esteja no contrato de trabalho. A indemnização também deverá incidir sobre esta remuneração variável?
2) Nos últimos 3 anos não tive 35 horas anuais de formação.Poderei reclamar crédito de horas? Como são calculados esses créditos?
3) Não sou aumentado desde Janeiro de 2009, ou seja, há 5 anos e meio. Tendo me mantido sempre no mesmo escalão profissional e com o mesmo vencimento. Poderei reclamar diuturnidades?