Boa tarde,
Venho por este meio solicitar esclarecimentos se o trabalhador tem ou não direito a usufruir ao subsídio de desemprego no caso de despedimento com justa causa por iniciativa do trabalhador, em que não houve nenhuma acção judicial, uma vez que a entidade patronal aceitou o modo de despedimento, emitindo o modelo para a segurança social na cruz correcta e pagando todas as indemnizações.
Obrigada,
PAzul