Boa noite,
Fiquei desempregada no fim de março porque a empresa onde trabalhava faliu, porem, como ainda não tinha recebido a carta de fundo de desemprego do administrador judicial e já sabia que ainda ia demorar a mandar aceitei um emprego através de uma empresa de trabalho temporário, acontece que detesto esse emprego, e alem disso é muito longe de minha casa, mas como também não podia ficar tanto tempo á espera da carta do fundo de desemprego e sem receber, tive que aceitar. A carta chegou ontem e sei que tem um prazo para entregar na S.Social de 90 dias, a minha duvida é se agora que tenho a carta, caso eu não queira continuar na empresa de trabalho temporário se posso deixar a empresa de trabalho temporário e meter a carta de fundo de desemprego, será que tenho direito á mesma ao fundo de desemprego?