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SUBSIDIO DESEMPREGO DIREITO?
- francojara11
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Eu trabalhei de 24/10/2012 a 23/04/2014 (na pratica ainda estou empregado).
O meu contrato foi de part-time 20h em 15 meses e de full-tume 40h em 3 meses.
Gostaria de saber se por ter trabalhado em part-time se ha algum inconveniente em prazos de garantia.
Os 360 dias nos ultimos dois anos eu tenho. Os guias da seg social nao falam em clausulas para part-times. Ajudem-me p favor.
Cumprimentos,
F Lopes
Eu trabalhei de 24/10/2012 a 23/04/2014 (na pratica ainda estou empregado).
O meu contrato foi de part-time 20h em 15 meses e de full-tume 40h em 3 meses.
Gostaria de saber se por ter trabalhado em part-time se ha algum inconveniente em prazos de garantia.
Os 360 dias nos ultimos dois anos eu tenho. Os guias da seg social nao falam em clausulas para part-times. Ajudem-me p favor.
Cumprimentos,
F Lopes
Respondido por francojara11
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico SUBSIDIO DESEMPREGO DIREITO?
15 Abr. 2014 18:24 - 10 Nov. 2024 13:59 #11127
Caro/a F Lopes, boa tarde.
A Seg. Social define dias e não horas de trabalho, pelo que o facto de ter trabalhado em regime de tempo parcial não deverá influenciar a contagem do prazo da garantia para requerer o subsídio de desemprego.
No entanto, para um esclarecimento "oficial", deixamos-lhe a sugestão que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
A Seg. Social define dias e não horas de trabalho, pelo que o facto de ter trabalhado em regime de tempo parcial não deverá influenciar a contagem do prazo da garantia para requerer o subsídio de desemprego.
No entanto, para um esclarecimento "oficial", deixamos-lhe a sugestão que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:59 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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