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Tempo de prestações de desemprego
- joanamef
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Estou toda baralhada com o novo guia prático de acesso ao Subsídio de desemprego.
A minha questão é a seguinte:
Eu comecei a trabalhar em Dezembro de 2013 e, estive desempregada de Setembro de 2012 a Outubro de 2013, esgotando o meu tempo de Subsidio de Desemprego.
Agora ao ler o guia prático da SS acerca do desemprego diz o seguinte:
"Os beneficiários que, em 31 de março de 2012, já têm garantido, nos termos do quadro seguinte,
determinado período de concessão do subsídio, tendo em conta a idade e o período de descontos
naquela data, mantêm esse período de concessão do subsídio na primeira situação de desemprego", e tem uma tabela abaixo e depois diz "Os beneficiários que fiquem desempregados a partir de 01-04-2012 e que, em 31-03-2012, não
tinham prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego, os períodos de duração do
subsídio são os referidos no quadro seguinte" e tem outra tabela.
A minha dúvida é:
Eu em 31/03/2012 cumpria com os requesitos, facto é que depois disso tive 1 ano de desemprego. Se agora for despedida no final do contrato que dura 1 ano, acaba em Dezembro de 2014, volto a ter os 360 dias de descontos, mas em vez dos 270 Dias de subsídio da 1ª tabela só tenho direito a 150 dias de subsidio da 2ª tabela?
Desculpem o testamento, mas estou mesmo confusa...
Alguém me pode ajudar a esclarecer a questão?
Obrigada
Estou toda baralhada com o novo guia prático de acesso ao Subsídio de desemprego.
A minha questão é a seguinte:
Eu comecei a trabalhar em Dezembro de 2013 e, estive desempregada de Setembro de 2012 a Outubro de 2013, esgotando o meu tempo de Subsidio de Desemprego.
Agora ao ler o guia prático da SS acerca do desemprego diz o seguinte:
"Os beneficiários que, em 31 de março de 2012, já têm garantido, nos termos do quadro seguinte,
determinado período de concessão do subsídio, tendo em conta a idade e o período de descontos
naquela data, mantêm esse período de concessão do subsídio na primeira situação de desemprego", e tem uma tabela abaixo e depois diz "Os beneficiários que fiquem desempregados a partir de 01-04-2012 e que, em 31-03-2012, não
tinham prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego, os períodos de duração do
subsídio são os referidos no quadro seguinte" e tem outra tabela.
A minha dúvida é:
Eu em 31/03/2012 cumpria com os requesitos, facto é que depois disso tive 1 ano de desemprego. Se agora for despedida no final do contrato que dura 1 ano, acaba em Dezembro de 2014, volto a ter os 360 dias de descontos, mas em vez dos 270 Dias de subsídio da 1ª tabela só tenho direito a 150 dias de subsidio da 2ª tabela?
Desculpem o testamento, mas estou mesmo confusa...
Alguém me pode ajudar a esclarecer a questão?
Obrigada
Respondido por joanamef
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Tempo de prestações de desemprego
21 Fev. 2014 16:14 #10768
Cara joanamef, boa tarde.
Parece-nos que a sua situação se enquadra na 1ª tabela, uma vez que à data de requerimento do 2º apoio social no desemprego corresponde, pelo que nos diz, aos requisitos descritos: "Os beneficiários que, em 31 de março de 2012, já têm garantido, nos termos do quadro seguinte, determinado período de concessão do subsídio, tendo em conta a idade e o período de descontos naquela data, mantêm esse período de concessão do subsídio na primeira situação de desemprego subsidiado ocorrida após 01-04-2012:".
Para um esclarecimento oficial nesta matéria poderá contactar o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
Parece-nos que a sua situação se enquadra na 1ª tabela, uma vez que à data de requerimento do 2º apoio social no desemprego corresponde, pelo que nos diz, aos requisitos descritos: "Os beneficiários que, em 31 de março de 2012, já têm garantido, nos termos do quadro seguinte, determinado período de concessão do subsídio, tendo em conta a idade e o período de descontos naquela data, mantêm esse período de concessão do subsídio na primeira situação de desemprego subsidiado ocorrida após 01-04-2012:".
Para um esclarecimento oficial nesta matéria poderá contactar o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
Os seguintes utilizadores Agradeceram: joanamef
Respondido por Beatriz Madeira
- joanamef
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Eu cumpro os requisitos da 1ª tabela, mas a minha dúvida prende-se com o facto de no caso de ter que recorrer novamente a esta prestação, já não ser a 1ª situação de desemprego após a data de 31/03/2012, mas a segunda, pois recebi o desemprego entre Setembro de 2012 e Outubro de 2014, fazendo com que já não seja a " primeira situação de desemprego subsidiado ocorrida após 01-04-2012".
É confuso, pois no 1º paragrafo diz que quem cumpria os requisitos na data, corresponde á 1ª tabela, mas apenas na 1ª situação de desemprego ocorrida após essa data. Depois no segundo paragrafo diz que a 2ª tabela é para quem não cumpria o prazo, que não é o meu caso. É confuso e contraditório, apenas por fazer referência ao facto de referir que apenas conta a 1ª situação de desemprego a partir de 04 de 2012.
Peço desculpa pela confusão, mas acho mesmo contraditório, confuso e pouco esclarecedor.
Mais uma vez Obrigada
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Eu cumpro os requisitos da 1ª tabela, mas a minha dúvida prende-se com o facto de no caso de ter que recorrer novamente a esta prestação, já não ser a 1ª situação de desemprego após a data de 31/03/2012, mas a segunda, pois recebi o desemprego entre Setembro de 2012 e Outubro de 2014, fazendo com que já não seja a " primeira situação de desemprego subsidiado ocorrida após 01-04-2012".
É confuso, pois no 1º paragrafo diz que quem cumpria os requisitos na data, corresponde á 1ª tabela, mas apenas na 1ª situação de desemprego ocorrida após essa data. Depois no segundo paragrafo diz que a 2ª tabela é para quem não cumpria o prazo, que não é o meu caso. É confuso e contraditório, apenas por fazer referência ao facto de referir que apenas conta a 1ª situação de desemprego a partir de 04 de 2012.
Peço desculpa pela confusão, mas acho mesmo contraditório, confuso e pouco esclarecedor.
Mais uma vez Obrigada
Respondido por joanamef
- joanamef
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
No meu caso não seria a 1ª prestação ocorrida depois de 04/2012, mas a 2ª, uma vez que estive a receber as prestações de desemprego entre 09/2012 e 10/2013.
No entanto já tinha o prazo de garantia em 03/2012, o que foi necessário, para aceder á 1ª situação de desemprego.
Obrigada mais uma vez
No entanto já tinha o prazo de garantia em 03/2012, o que foi necessário, para aceder á 1ª situação de desemprego.
Obrigada mais uma vez
Respondido por joanamef
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Tempo de prestações de desemprego
24 Fev. 2014 12:30 #10780
Cara joanamef, bom dia.
É, efetivamente, confuso e não conseguimos ajudá-la diretamente, pelo que pedimos desculpa. Voltamos a sugerir-lhe que contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
É, efetivamente, confuso e não conseguimos ajudá-la diretamente, pelo que pedimos desculpa. Voltamos a sugerir-lhe que contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
Os seguintes utilizadores Agradeceram: joanamef
Respondido por Beatriz Madeira
- joanamef
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde Beatriz,
Mais uma vez muito obrigada pelo esclarecimento.
Atentamente,
Joana Ferreira
Mais uma vez muito obrigada pelo esclarecimento.
Atentamente,
Joana Ferreira
Respondido por joanamef
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