Caro/a aals, bom dia.
No separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
do site da Seg. Social, terá a resposta"oficial" à questão que coloca.
Para os trabalhadores em geral, sem regimes especiais, "O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês".
O cálculo do valor diário do subsídio de desemprego faz-se a partir do valor base da remuneração do trabalhador. Assim, deverá contar com cerca de 65% de 600 Eur.