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Valor do subsidio de desemprego
- aals
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Hoje fui fazer a minha inscriçao no Centro de emprego e solicitar o Subsidio de desemprego.
Fiquei com muitas duvidas, pois quem me atendeu disse que o que eu iria receber mensalmente era apenas 65% do meu ordenado base.
Nao foi isso que eu tinha entendido quando fui atraves do link que me deixaram ver os valores. Por isso, e pedindo desculpa por incomodar , gostaria que me ajudassem... O meu ordenado base é 600 euros.mas chegava a ter vencimento bruto na ordem de 1.100, 1.200 euros... Afinal tenho direito a que prestaçao mensal de subsidio de desemprego?
Obrigado
Hoje fui fazer a minha inscriçao no Centro de emprego e solicitar o Subsidio de desemprego.
Fiquei com muitas duvidas, pois quem me atendeu disse que o que eu iria receber mensalmente era apenas 65% do meu ordenado base.
Nao foi isso que eu tinha entendido quando fui atraves do link que me deixaram ver os valores. Por isso, e pedindo desculpa por incomodar , gostaria que me ajudassem... O meu ordenado base é 600 euros.mas chegava a ter vencimento bruto na ordem de 1.100, 1.200 euros... Afinal tenho direito a que prestaçao mensal de subsidio de desemprego?
Obrigado
Respondido por aals
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Valor do subsidio de desemprego
17 Fev. 2014 12:16 - 24 Jun. 2023 12:03 #10717
Caro/a aals, bom dia.
No separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social, terá a resposta"oficial" à questão que coloca.
Para os trabalhadores em geral, sem regimes especiais, "O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês".
O cálculo do valor diário do subsídio de desemprego faz-se a partir do valor base da remuneração do trabalhador. Assim, deverá contar com cerca de 65% de 600 Eur.
No separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social, terá a resposta"oficial" à questão que coloca.
Para os trabalhadores em geral, sem regimes especiais, "O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês".
O cálculo do valor diário do subsídio de desemprego faz-se a partir do valor base da remuneração do trabalhador. Assim, deverá contar com cerca de 65% de 600 Eur.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:03 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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