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Disseram-me que o Tribunal constitucional não aprovou a possibilidade do despedimento por extinção do posto de trabalho. Gostaria de saber se é verdade, e se as empresas podem atualmente usar este sistema para despedimento. Obrigado.
O Tribunal Constitucional não aprovou as alterações ao sistema de despedimento por extinção do posto de trabalho proposto pelo governo, sendo que as empresas podem continuar a utilizar este motivo para o despedimento, mas continuando a aplicar o critério da antiguidade do trabalhador. Ou seja, as empresas que querem despedir por extinção de posto de trabalho continuam obrigadas a iniciar o processo de despedimento pelos "mais novos", ou seja, pelos trabalhadores com menor grau de antiguidade na empresa. Informações em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html