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Despedimento por extinção posto de trabalho
- iccoelho2
- Autor do tópico
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Boa tarde,
Disseram-me que o Tribunal constitucional não aprovou a possibilidade do despedimento por extinção do posto de trabalho. Gostaria de saber se é verdade, e se as empresas podem atualmente usar este sistema para despedimento. Obrigado.
Disseram-me que o Tribunal constitucional não aprovou a possibilidade do despedimento por extinção do posto de trabalho. Gostaria de saber se é verdade, e se as empresas podem atualmente usar este sistema para despedimento. Obrigado.
Respondido por iccoelho2
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por extinção posto de trabalho
29 Jan. 2014 16:25 #10550
Caro/a iccoelho2, boa tarde.
O Tribunal Constitucional não aprovou as alterações ao sistema de despedimento por extinção do posto de trabalho proposto pelo governo, sendo que as empresas podem continuar a utilizar este motivo para o despedimento, mas continuando a aplicar o critério da antiguidade do trabalhador. Ou seja, as empresas que querem despedir por extinção de posto de trabalho continuam obrigadas a iniciar o processo de despedimento pelos "mais novos", ou seja, pelos trabalhadores com menor grau de antiguidade na empresa. Informações em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
O Tribunal Constitucional não aprovou as alterações ao sistema de despedimento por extinção do posto de trabalho proposto pelo governo, sendo que as empresas podem continuar a utilizar este motivo para o despedimento, mas continuando a aplicar o critério da antiguidade do trabalhador. Ou seja, as empresas que querem despedir por extinção de posto de trabalho continuam obrigadas a iniciar o processo de despedimento pelos "mais novos", ou seja, pelos trabalhadores com menor grau de antiguidade na empresa. Informações em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
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