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Pedido de Suspensão para Formação.

Pedido de Suspensão para Formação.foi criado por Vascoidesko

22 Jan. 2014 02:23 #10436
Olá.

Eu estou desempregado e recebo subsídio de desemprego. Desejo fazer uma formação com uma duração de 4 meses fora da comunidade europeia.

O pedido de suspensão por ausência no estrangeiro obriga-me a reativar antes de 90 dias (cerca de 3 meses).

Existe forma de fazer a formação (4 meses), que em princípio me tirará da situação em que me encontro, sem perder direito ao subsídio na altura de regresso?

Obrigado pelos esclarecimentos que me possam dar.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pedido de Suspensão para Formação.

23 Jan. 2014 14:30 #10456
Caro Vascoidesko, boa tarde.

Admitimos que a informação que tem: "O pedido de suspensão por ausência no estrangeiro obriga-me a reativar antes de 90 dias (cerca de 3 meses)., foi recolhida junto da Seg. Social.

Se este for o caso, deve poder confirmar junto da Seg. Social e do Centro de Emprego se existe alguma alternativa para retomar o subsídio de desemprego após os 90 dias de que tem conhecimento.

Poderá bastar uma declaração da entidade formadora em como está inscrito e que o curso que irá frequentar tem a duração de 4 meses, mas convém confirmar junto das "entidades oficiais". E sugerimos-lhe que confirme junto de ambas, porque muitas vezes as informações são contraditórias e convém evitar "equívocos" que posteriormente dêm origem à impossibilidade de retoma da prestação de apoio social em causa.
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