Caro Vascoidesko, boa tarde.
Admitimos que a informação que tem: "O pedido de suspensão por ausência no estrangeiro obriga-me a reativar antes de 90 dias (cerca de 3 meses)., foi recolhida junto da Seg. Social.
Se este for o caso, deve poder confirmar junto da Seg. Social e do Centro de Emprego se existe alguma alternativa para retomar o subsídio de desemprego após os 90 dias de que tem conhecimento.
Poderá bastar uma declaração da entidade formadora em como está inscrito e que o curso que irá frequentar tem a duração de 4 meses, mas convém confirmar junto das "entidades oficiais". E sugerimos-lhe que confirme junto de ambas, porque muitas vezes as informações são contraditórias e convém evitar "equívocos" que posteriormente dêm origem à impossibilidade de retoma da prestação de apoio social em causa.