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Subsidio de desemprego
- MadalenaLagido
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Estive a trabalhar durante 3 anos com um contrato mensal até dia 8 de Outubro deste ano, por motivos legais essa mesma empresa que me contratou inicialmente voltou a fazer um novo contrato mas estou outsorcing até ao final de Dezembro deste ano. A minha duvida é se tenho direito a subsidio de desemprego?
Vou fazer com esta empresa 3 anos e 3 meses mas com regimes de contrato diferentes.
Estive a trabalhar durante 3 anos com um contrato mensal até dia 8 de Outubro deste ano, por motivos legais essa mesma empresa que me contratou inicialmente voltou a fazer um novo contrato mas estou outsorcing até ao final de Dezembro deste ano. A minha duvida é se tenho direito a subsidio de desemprego?
Vou fazer com esta empresa 3 anos e 3 meses mas com regimes de contrato diferentes.
Respondido por MadalenaLagido
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Madalena Lagido, boa tarde.
Desde que não se trate de uma situação de recibos verdes, o que importa não é o tipo e/ou duração da contratação, mas sim os descontos que são feitos para a Seg. Social a título de contribuições para a carreira contributiva.
Se a sua carreira contributiva tem estado sempre "ativa", ou seja, se tem havido sempre descontos para a Seg. Social, ao longo destes "3 anos e 3 meses" de trabalho, sem interrupções, então, em princípio, poderá requerer o subsídio de desemprego.
O trabalhador tem direito à atribuição do subsídio de desemprego se cumprir os critérios que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Desde que não se trate de uma situação de recibos verdes, o que importa não é o tipo e/ou duração da contratação, mas sim os descontos que são feitos para a Seg. Social a título de contribuições para a carreira contributiva.
Se a sua carreira contributiva tem estado sempre "ativa", ou seja, se tem havido sempre descontos para a Seg. Social, ao longo destes "3 anos e 3 meses" de trabalho, sem interrupções, então, em princípio, poderá requerer o subsídio de desemprego.
O trabalhador tem direito à atribuição do subsídio de desemprego se cumprir os critérios que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
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