Caro COBRA, boa tarde.
Conforme informa a Seg. Social no seu site (página
www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
), o limite mínimo do montante mensal da prestação de apoio social no desemprego é de 419,22 Eur (100% do IAS) exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS.
Relativamente à redução do montante (informação na mesma página mencionada em cima), "Após 180 dias seguidos de concessão o montante diário do subsídio de desemprego tem uma redução de 10%. A aplicação desta redução pode determinar valores inferiores aos limites do montante mensal referidos anteriormente. Esta redução só se aplica aos subsídios requeridos desde o dia 1 de abril de 2012.".